O contribuinte deve optar pela opção “Doações diretamente na declaração”. A escolha pode direcionar 3% do imposto devido para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
É possível escolher as três esferas da administração nacional, destinando os valores a fundos nacional, estaduais ou municipais, independentemente de onde você resida. A soma dos valores é calculada automaticamente pelo programa da Receita.
Ao enviar a declaração, será gerado um Darf, que deverá ser pago em uma agência bancária ou pela internet até o último dia de entrega da declaração, em 31 de maio. Os moradores do Rio Grande do Sul tiveram extensão do prazo, para 31 de agosto.
A doação só pode ser feita se o contribuinte optar pelo modelo completo. A declaração simplificada não contempla a destinação.
Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado a título de doação será descontado do saldo devedor – ou seja, em vez de você pagar essa quantia para o governo federal, vai destiná-la aos fundos.