Ir para o conteúdo
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Certificação Digital
  • Cursos
  • Parcerias e Convênios
  • Contato
c675a431f28da76b646b2b0d5665d9a6
Entrar

Saiba mais sobre a prorrogação da lei sobre trabalho noturno

  • De Sara Caprario
  • 05/03/2021
  • 12:44
prorrogação lei trabalho noturno

Prorrogação da Lei de Trabalho Noturno

 

Primeiramente, antes de adentrar ao tema especificamente proposto, se faz necessário esclarecer que se considera como trabalho noturno o trabalho executado entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte (art.73, §2º, CLT). E que a remuneração da hora noturna será acrescida de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna (art.73, caput, CLT). Sendo a hora do trabalho noturno computada como 52 minutos e 30 segundos (art.73, §1º, CLT).

O TST, com fundamento no art. 73, § 5º, da CLT, emitiu a Sumula nº 60, a qual, em seu inciso II, dispõe que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado em horário diurno, em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado integralmente em horário noturno.

Referido entendimento deixa margem a dúvidas no que alude à prorrogação do trabalho noturno nas jornadas mistas, porquanto, refere expressamente que a jornada deve ser cumprida “integralmente”. No período legalmente noturno para que seja devido o adicional quanto às horas prorrogadas.

Contudo, a jurisprudência majoritária do TST é unânime em afirmar que tal entendimento deve ser estendido igualmente aos casos em que o empregado cumpre jornada mista. Desde que trabalhe predominantemente em período noturno.

Destarte, o empregado urbano submetido à jornada mista preponderantemente noturna. Assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno. Tem direito ao adicional noturno e à hora ficta reduzida em relação às horas diurnas subsequentes ao horário noturno. Assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula nº 60 do TST.

Deste modo, cabe ao empregador, em caso de prorrogação do trabalho noturno do empregado, verificar se houve labor predominantemente noturno ou diurno. Sendo noturno, pagar o adicional devido, bem como considerar a hora ficta, evitando, assim, a criação de passivo trabalhista.

Por fim, cabe salientar que além da legislação e jurisprudência, compete a observância às normas coletivas de trabalho aplicáveis a cada empresa. Visto que eventualmente poderão abordar o assunto em tela.

*Por Andréia Schmitt, advogada do Escritório Ruediger Hruschka Advogados Associados 

 

Veja também: Alteracoes e práticas trabalhistas e previdenciárias

Leia também

Seminário Catarinense de Perícia Contábil tem vagas limitadas e garante 11 pontos no PEPC

Evento gratuito reúne especialistas em Florianópolis para dois dias de...

TCE/SC e IASC formalizam termo de cooperação em sessão solene

Fecontesc foi representada no evento pela diretora de Relações Institucionais,...

Fecontesc realiza mais uma edição da campanha “Contabilize Vidas – Doe Sangue”

Mobilização da classe contábil reforça a importância da solidariedade e...

  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Certificação Digital
  • Cursos
  • Parcerias e Convênios
  • Contato
  • Home
  • Sobre
  • Notícias
  • Certificação Digital
  • Cursos
  • Parcerias e Convênios
  • Contato

(48) 99921-3042

(48) 99921-3042

Documentos
  • Tabela RCC 2024
  • Tabela RCC 2025
Privacidade
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Termos de Uso
  • E-mail adequação
  • Programa de Privacidade

Rua Anita Garibaldi, 79, Ed. Miguel Daux 3º Andar – Sala 302 Centro Florianópolis – SC CEP: 88.010-500

©2025 Fecontesc – Todos Direitos Reservados | Rua Anita Garibaldi, 79, Ed. Miguel Daux 3º Andar – Sala 302 Centro Florianópolis – SC CEP: 88.010-500 CEP: 88.010-500 | CNPJ: 83.729.848/0001-83
  • Política de Privacidade
  • Termos e Condições de Uso

Desenvolvido por

Entrar
A senha deve ter no mínimo 8 caracteres de números e letras, conter pelo menos 1 letra maiúscula
Tipo
CPF
CNPJ
Telefone
Excluir arquivo
Tem certeza de que deseja excluir este arquivo?
Cancelar Excluir
Concordo com o armazenamento e manuseio dos meus dados por este site. política de Privacidade
Lembre de mim
Entrar Inscrever-se
Restaurar senha
Enviar link de redefinição
Link de redefinição de senha enviado para o seu e-mail Fechar
Sua inscrição foi enviada Enviaremos um e-mail assim que sua inscrição for aprovada. Vá para o perfil
Sem conta? Inscrever-se Entrar
Esqueceu sua senha?