Encontro periódico discutiu melhorias em processos, malhas fiscais, obrigações acessórias e regulamentações específicas.
A Federação dos Contabilistas de Santa Catarina (Fecontesc) participou, na tarde desta terça-feira (22), de mais uma reunião on-line com a Secretaria da Fazenda do Estado, ao lado do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e dos Sescon SC, Sescon GF, Sescon Blumenau e Sescon Sul.
O encontro, realizado de forma periódica, tem como objetivo apresentar à Sefaz as principais demandas da classe contábil catarinense, buscando sanar dúvidas e tornar a rotina dos profissionais da contabilidade mais simples e eficiente.
Representada pelo presidente Laênio Mota, a Fecontesc participou ativamente das discussões conduzidas pelo vice-presidente Técnico do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo. Também estiveram presentes o presidente do Sescon Sul, Alcebíades Schefer; o vice-presidente do Sescon Santa Catarina, Felipe Abreu; o vice-diretor de Legislação e Trabalho do Sescon Blumenau, Ricardo Woelfer; o presidente da Confederação Nacional de Contabilidade (CNCONT), Tadeu Oneda; o vice-presidente do Sescon Grande Florianópolis, Aloísio dos Santos; e o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CRCSC, Willian Schmitt. A reunião teve como pauta os seguintes temas:
DTEC
Entidades contábeis: DTEC – Solicitação para a Sefaz/SC enviar notificações fiscais diretamente às empresas para permitir defesa prévia, já que atualmente é necessário verificar o DTEC para tomar conhecimento.
Sefaz: O auditor explicou que, na última reunião o DTEC estava trabalhando em melhorias no sistema, a fim de destacar o que era mais importante. Na reunião de hoje, foram apresentadas essas melhorias, demonstrando em tela que as comunicações mais importantes, como prazos e fiscalização, ficam agora no topo dos e-mails dos profissionais da contabilidade, além de possuir um ícone vermelho para fácil identificação.
CBENEF
Entidades contábeis: Questionamentos sobre C-Benef e relatórios detalhados.
Sefaz: Desde a primeira prorrogação, estão sendo feitas várias reuniões com o CRCSC e federações do Cofen para tratar sobre o assunto. O auditor comentou também sobre a live realizada pelo CRCSC com mais de 1000 visualizações, a qual trouxe detalhes sobre o histórico do tema e regra a regra que será ativada. A Fazenda já tem informado sobre a nova data de ativação prevista para 5 de maio. Além disso, desde fevereiro, a entidade tem enviado, via DETEC, uma comunicação aos contribuintes nos quais foi encontrada a não conformidade na semana anterior, inclusive com a lista de notas com número e série das notas não conformes encontradas.
SAT – RETIFICAÇÃO DIMEXSPED
Entidades contábeis: Contribuintes que possuem débitos não é possível solicitar retificação extemporânea dentro do SAT para retificação Dime x Sped.
Sefaz: O auditor explicou que a proibição de retificação é apenas nos casos de eventual fiscalização ou dívida ativa aberta e questionou se é um problema específico ou se o sistema não autorizou porque, de fato, a empresa está com alguma das situações mencionadas anteriormente. Além disso, os auditores também reforçaram o Ato DIAT 28/2014 que trata sobre as regras de retificação e pode ser acessado neste link.
DIME E VALIDAÇÃO EFC
Entidades contábeis: Andamento da Extinção da DIME e validação da EFD, também com a criação da malha para verificação. Andamento desse processo e se existe previsão para a inclusão de todas as empresas.
Sefaz: Quando a este tema, a informação é que a conclusão do projeto foi postergada, porém, ele encontra-se 90% pronto, dependendo ainda de produtos satélites, como o Sistema de Controle de Fundos, que está sendo desenvolvido por fora, assim como a parte de Controle de Crédito. O auditor salientou que ainda enfrentam problemas com EFDs incorretas, erros que afetam a confiança no sistema e precisam ser corrigidos e que pretendem lançar malhas que comparem diferenças de valor de ICMS a pagar na DIME e na EFD, visando abordar divergências significativas. A Sefaz reforçou que é preciso conscientização e educação antes de começar o projeto piloto.
MOC
Entidades contábeis: Andamento do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) para o Imposto de Bens e Serviços (IBS) e previsão de conclusão.
Sefaz: A Fazenda informou que não terá um novo MOC, apenas novas notas técnicas. No site da Fazenda do Paraná, o MOC está atualizado com as notas técnicas do IBS para desenvolver a nota fiscal eletrônica e que a ideia é que novas malhas sejam criadas a partir de 2026, com o objetivo de mostrar se o documento fiscal foi emitido de forma correta ou não, dentro do IBS.
Quanto ao CNPJ Alfanumérico, os auditores informaram que a Receita Federal frisou que o calendário do CNPJ Alfanumérico não será alterado, desta forma é preciso que as empresas atualizem seus softwares e que esses sistemas prevejam o CNPJ Alfanumérico, uma vez que o mesmo será mantido.
SINIEF
Entidades contábeis: Operacionalização do Ajuste SINIEF 13/24 (Devolução Simbólica) e dificuldades na sua aplicação em SC.
Sefaz: Várias reuniões estão sendo feitas para tratar sobre o assunto, contudo, há uma particularidade em relação à exigência do destinatário em escriturar uma nota fiscal que ele próprio emitiu, um evento de não reconhecimento da operação. Após essas reuniões, a equipe da EFD junto com a equipe das malhas encontrou uma solução operacional para o ajuste. Esse procedimento será implementado na malha para corrigir algumas inconsistências, que, até o momento, foram 40 identificadas. Confira:
- Em relação ao emitente da NF-e errada, nada afeta as malhas;
- Em relação ao destinatário:
a. deve realizar o registro do evento “Operação não Realizada” na NF-e errada;
b. escritura a NF-e errada sem qualquer crédito de ICMS;
c. emite uma NF-e de devolução simbólica com destaque do ICMS e;
d. estorna o ICMS da NF-e de devolução simbólica no registro C197 da EFD, utilizando o código de ajuste SC20000006 (Estorno de débito, relativo à devolução de mercadoria, cuja entrada ocorreu sem o aproveitamento, total ou parcial, do crédito do imposto destacado no documento fiscal).
WEBSERVICE
Entidades contábeis: Captura das NFCe pelo webservice assim como é feito das NFe modelo 55
Sefaz: Há uma dificuldade técnica devido ao volume de NFCE, contudo, a Sefaz entende que a solução ideal seria um software entre contribuinte e profissionais da contabilidade, num modelo descentralizado. Mas que, por enquanto, principalmente pela baixa de desenvolvedores, não há novidades ou evolução sobre o tema.
Regulamentação de Transferências Interestaduais em SC.
Entidades contábeis: Previsão para a regulamentação de Transferências Interestaduais em SC. Deve-se aplicar o diferimento conforme anexo 3, artigo 8, inciso III ou tributar nas operações internas quando a empresa optar pela tributação? E se houver TTD? Resposta do CAF é que devemos aguardar o regulamento.
Sefaz: Quanto às Transferências Interestaduais, a mesma já está solucionada. Já sobre a Transferência interna, até o momento não foi realizada a sua regulamentação, uma vez que se está aguardando alterações no convênio 109, contudo não há problemas, pois sempre se aplicou o diferimento do ICMS e o crédito fica na origem. A Sefaz explicou que o verdadeiro desafio são as operações interestaduais devido à mudança no sujeito ativo do tributo, que possivelmente será solucionado a decisão do STF na PC 49. O vice-presidente Técnico, Roberto Aurélio Merlo, sugeriu a realização de um live do projeto Câmara Técnica Debate do CRCSC para detalhar a regulamentação.
MALHAS
Entidades contábeis: Como temos a malha do ano de 2024 concluída agora no dia 31.03.25 , se possível a SEFAZ nos informar de quantas malhas aconteceram, quantas pré notificações e mais alguma informação que for pertinente ao assunto.
Sefaz: No mês de março, os profissionais da contabilidade enfrentaram problemas com o sistema da Receita Federal devido ao aumento de acessos no último mês de regularização. No caso da Receita, o sistema fica inacessível, já o sistema da Fazenda leva um tempo a mais para processar. Isso acaba retardando o processamento dos arquivos, mas todos eles foram processados.
MELHORA NO PROCESSAMENTO DAS MALHAS
Entidades contábeis: Melhora no processamento da malha fiscal. Os reprocessamentos retroagindo no período é algo muito complicado, inclusive explicar ao cliente o recálculo da guia de um mesmo período. Sobre os casos notificados de exclusão por inatividade da IE. O recurso feito tem demorado para análise e continuamos recebendo avisos de malha, mesmo aguardando análise pelo Fiscal. Retificações das Instituições Financeiras de movimentações de períodos anteriores (2023) nas Malhas Fiscais.
Sefaz: As malhas 11 e 13, que dependem de dados de instituições financeiras, também sofreram atrasos porque essas instituições estão se adequando. A SEF notificou algumas empresas para resolver esses problemas. A fiscalização pela malha fiscal vale a partir de 01/01/2025, mostrando pendências somente após essa data. A Sefaz diz que entende a dificuldade, mas o processo é complexo e várias empresas demoraram meses ou anos para enviar dados corretos, contudo, a expectativa é que o ambiente melhore daqui para frente.
OBRIGAÇÕES PENDENTES X BAIXA
Entidades contábeis: Possibilidade de verificar as obrigações pendentes da empresa, antes de solicitar a baixa. Assim, ao resolver essas pendências previamente, o processo de baixa seria facilitado.
Sefaz: Na última reunião foi explicado que a primeira coisa a se fazer é o pedido de baixa para cessar as obrigações acessórias e principais. Inclusive, a Sefaz indicou uma página com orientações e afirmou que desde 2021, simplificou esse processo na Rede SIM, eliminando algumas exigências prévias.
PARCELAMENTO DE BEBIDAS QUENTES
Entidades contábeis: Como gerar o parcelamento das bebidas ST dos contribuintes que não pagaram a primeira parcela.
Sefaz: em 1º de abril de 2024, as bebidas quentes entraram no regime de substituição tributária do ICMS, desta forma, houve necessidade dos atacadistas e varejistas fazerem o levantamento de estoque.
No SAT há uma aplicação a qual o contribuinte preenche dados na conta corrente e declaração do ICMS sob o estoque, onde ele informa dados como, valor, procedimento de cálculo, observando as regras previstas no art. 24, Anexo 3 que trata detalhadamente sobre o procedimento. É necessário observar também o prazo que a legislação estabelece, que é até 20 de agosto de 2024, tanto para pagamento à vista, quanto parcelado (20x), porém, com uma condição: se não houver pagamento até o terceiro mês subsequente à data devida, o estado considera que houve uma desistência da opção de parcelamento, sendo necessário ativar a opção da declaração, com pagamento de cota única, com pagamento à vista, parcelamento normal (multas e juros) ou aguardar ser notificado.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), no site desta Secretaria na Internet, assunto: GESBEBIDAS.
Contribuição social obrigatória prevista no TTD
Entidades contábeis: A contribuição social obrigatória, prevista no TTD, poderá ser destinada a Fundo Municipal da Criança e Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso? Se houver essa possibilidade, qual a previsão legal que autoriza tal destinação? É possível ter acesso a lista de empresas que possuem o TTD ativo?
Sefaz: Artigo 104 A e a própria redação dizem que pode, sim, ser destinado a Fundo Municipal, desde que o município tenha a documentação legal e o fundo seja regulamentado.
Sobre a lista de empresas que possuem TTD, ainda não é possível ter acesso integralmente, mas há um projeto em andamento no SAT, o qual permite uma consulta pública, para que todos possam ter conhecimento sobre quem tem TTD de diferimento.
DEVEC
Entidades contábeis: DEVEC – Exigir que concessionárias/distribuidoras de energia registrem a medição no período determinado. Atrasos ocasionam a entrega do DEVEC fora do prazo e reprocessamento de consumos já informados anteriormente.
Sefaz: Esse pedido ainda se encontra em processamento, uma vez que qualquer alteração na Celesc referente à sistemática leva um certo tempo, uma vez que é preciso solicitar a alteração ao fornecedor do software, desta forma, o pedido da Sefaz é para que haja paciência quanto a esse assunto.
Porém o auditor afirmou que ultimamente a Celesc tem conseguido entregar com 2 ou 3 dias de antecedência. A sugestão é que as empresas prestem as informações relacionadas a elas, no caso, a DEVEC SIM, e quando estiver próximo ao prazo, que é dia 14 ou 15, façam qualquer alteração. Se verificada alguma omissão ou irregularidade por parte da distribuidora, procurar a Fazenda.
ENERGIA ELÉTRICA/RECICLAGEM
Entidades contábeis: TTD – Energia Elétrica/Reciclagem – existe necessidade de renovação anual? Existem empresas oferecendo serviços, comentando sobre o que não está previsto em nossa legislação.
Sefaz: O laudo técnico demonstra a situação naquele momento da empresa, desta forma, enquanto não houver modificações, ele permanece válido. Pode ter 5, 10 anos, ele permanece atual, ou seja, não há prazo legal, desde que não haja mudanças.
ARQUIVO SINTEGRA
Entidades contábeis: Necessidade da entrega do arquivo Sintegra. Fiscalização das MEIs e desenquadramento para Simples Nacional e Exclusão do Simples Nacional para Empresa Normal.
Sefaz: A Fazenda informou que em 2017 foi feita uma fiscalização massiva aos MEIs, contudo, essa ação gerou transtornos e não há previsão em ser realizada novamente. O que está sendo trabalhado no momento são novas malhas fiscais para o simples nacional.
A Secretaria propôs às entidades contábeis a buscarem uma solução, de como trabalhar junto aos municípios. Contudo, Merlo explicou que a grande maioria são situações que ocorrem com a própria Fazenda e não com o município, desta forma isso não seria eficaz. O vice-presidente reforçou que há uma concorrência desleal acontecendo e que o MEI está sendo utilizado para uma formalização da sonegação. Os presidentes Tadeu, Laênio e Alcebíades também reforçaram a preocupação com o cenário e sugeriram algumas ações, como realizar um trabalho diretamente com a FECAM.
ATO COPAT
Entidades contábeis: Ato COPAT 40/2024 das peças de reposição para as Transportadoras lançar como Ativo Imobilizado, não saiu a normativa de orientação, vai ser publicada? Na reunião de 20/08/2024 ficou registrado que está sendo revisada a Portaria SEF que trata dos ativos imobilizados, não por conta das transportadoras, e sim por outro motivo. Está sendo segurada a publicação dessa norma técnica até que seja finalizada a revisão da portaria.
Sefaz: A portaria do ativo imobilizado será atualizada, porém ela envolve outras questões jurídicas mais complexas, por isso ainda não foi publicada. Enquanto não é publicada, a solução é mandar dúvidas operacionais ao CAF, e dúvidas jurídicas ao COPAT.
CONVÊNIO 100/97
Entidades contábeis: Existe alguma previsão de alteração ou atualização referente ao Convênio 100/97, que trata das operações com insumos agropecuários?
Sefaz: O projeto continua na ALESC, portando é necessário aguardar para saber se será aprovado.
ANÁLISE DE PRAZO DE REGULARIDADE DE ICMS
Entidades contábeis: Análise de Prazo de regularidade de ICMS – Parcelamentos de ICMS: Quando o contribuinte tem parcelamentos efetivados em anos anteriores e que se mantem regular durante o ano seguinte gostaríamos de solicitar que fosse incluída a possibilidade de concessão do prazo postergado, visto que o débito constaria parcelado e regular e no ano da inadimplência o contribuinte já perdeu o prazo.
Sefaz: Em breve será publicada uma alteração na portaria, porém, na alteração, o que será considerado regular é a notificação fiscal reclamada tempestivamente, ou seja, notificação fiscal que está com a inexigibilidade suspensa e, desta forma, entrando como pagamento regular.
ATRASOS RETORNO PROTOCOLOS ABERTOS
Entidades contábeis: Estamos enfrentando atrasos no retorno dos protocolos abertos. Ainda estou aguardando a baixa de IE por inatividade. Solicitamos a reativação, mas o fiscal não responde nem libera o processo.
Sefaz: A Sefaz informou que não há uma reclamação massiva de atrasos de protocolos, desta forma, é necessário entender o caso para verificar se é algo específico ou um caso generalizado. E solicitou o número do processo para entender o motivo do atraso.
GUIA PRÁTICO
Entidades contábeis: Guia prático de incentivos e benefícios fiscais (atualização ou disponibilidade deste manual).
Sefaz: Vai ser criado um grupo de trabalho para ser republicado o Guia Prático, porém sem exemplos mais polêmicos. Enquanto não há o guia, se houver dúvida jurídica, a orientação é que o contribuinte entre em contato com o COPAT. Merlo sugeriu que antes de qualquer avanço no manual, que possa haver uma conversa entre o grupo de trabalho e as entidades contábeis, inclusive mostrando os exemplos, a fim de apresentar um material seguro e sem incertezas para o profissional da contabilidade.
Ao final da reunião, os representantes das entidades contábeis agradeceram o diálogo com a Fazenda e reforçaram que o debate fortalece a classe, e exclui possíveis ruídos na comunicação. A ideia é que a próxima reunião seja realizada na segunda quinzena de junho.