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Live sobre alterações da EFD Reinf com auditor fiscal da Receita Federal

Alterações da EFD-Reinf e a Nova Série 4000

Na última terça-feira (10/10), o professor Eduardo Tanaka, Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, foi o convidado da Live promovida pela Fecontesc para tratar do tema “Alterações da EFD-Reinf e a Nova Série 4000.” A mediação foi do vice-presidente da Federação, Laenio Mota Oliveira, e teve também a participação do instrutor especialista o consultor na área fiscal e tributária, João Adriano Philipps.

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A EFD-Reinf é uma escrituração fiscal digital criada no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que tem, como um de seus objetivos, coletar informações dos contribuintes relativas a pagamentos ou créditos de rendimentos e retenções de imposto sobre a renda na fonte, com vistas a substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2024.

A apresentação do Auditor Eduardo Tanaka esclareceu todos os detalhes desde a implantação da Escritura Fiscal Digital (EFD), ele respondeu as perguntas dos participantes que mandaram questionamentos pelo chat sobre alterações da EFD Reinf e destacou quais as principais recomendações para seguir as exigências sobre as retenções tributárias.

Alterações

No mesmo dia da live foi divulgada a Instrução Normativa RFB Nº 2.163, publicada no Diário Oficial da União de 11/10, que fez alterações significativas ao disposto na IN RFB Nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escritura Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Essas modificações visam simplificar as obrigações acessórias, com especial atenção às necessidades das pequenas e médias empresas. A Feconbras havia solicitado as alterações da EFD Reinf e este é um passo fundamental no processo de desburocratização e modernização do sistema tributário brasileiro.

As principais alterações da EFD Reinf incluem:

Postergação do Prazo para Informações de Lucros e Dividendos: Agora, as empresas poderão enviar informações relacionadas a lucros e dividendos no segundo mês subsequente ao trimestre em que ocorreram os fatores geradores. Desta forma, haverá mais tempo para as empresas organizarem seus registros financeiros.

Vencimento Flexível: O vencimento para apresentação das informações será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, sempre que o dia 15 cair em um dia não útil para fins fiscais. Essa medida visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo em situações atípicas.

Alteração na Obrigatoriedade de Prestar Informações de Rendimentos: A norma também modifica a obrigatoriedade de prestar informações de rendimentos em situações em que a retenção do imposto é responsabilidade da pessoa jurídica que obtém os rendimentos. Essa é uma forma de simplificar o processo de fornecimento de informações e reduz a carga administrativa para as empresas.

Essas alterações da EFD Reinf representam simplificação das obrigações acessórias, com foco especial nas necessidades das pequenas e médias empresas. A Receita Federal divulgou que reafirma seu compromisso em tornar o ambiente tributário mais amigável e eficiente, promovendo um ambiente de negócios mais favorável para todos os contribuintes.

Com informações da Receita Federal

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