Live com especialistas debateu os impactos da LGPD no terceiro setor
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece obrigac?o?es a?s empresas, organizações de terceiro setor, orgãos públicos e pessoas fi?sicas para que realizem o tratamento de dados pessoais de maneira a observar os direitos dos titulares de tais informações. Apesar de ter iniciado a valer a partir do dia 18 de setembro de 2020, ainda há muitas dúvidas sobre a aplicação destas obrigações e em especial no terceiro setor, que abrange entidades como as que estão no Sistema Fecontesc/Sindiconts.
Na terça-feira (18/1), um debate realizado de maneira virtual pela Somaxi MSP Group junto com a Fecontesc trouxe várias questões sobre as adequações que devem ser realizadas para proteger os dados sensíveis de clientes, usuários, associados ou beneficiados pelas entidades do Terceiro Setor.
O presidente da Fecontesc, Dalvair Anghében, e o Diretor de Eventos Culturais e Profissionais, Eli Oliveira Souza, participaram como debatedores junto com Allan Andrade, CEO da Somaxi, Daniel Carnaúba que é DPO (Data Protection Officer – Encarregado de Dados), assim como Dalva Azevedo, CEO da Use Tecnologias e Wendel de Oliveira Babilon. O mediador foi Damião Oliveira, CDPO da Somaxi. (confira mais sobre cada um ao final da matéria).
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Com regras sobre as rotinas de coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, o objetivo da LGPD é garantir que o titular de dados tenha integral poder (dentro dos limites da Lei) sobre o que pode ou na?o ser realizado em relac?a?o aos seus pro?prios dados pessoais. Busca-se, com a Lei, equilibrar a relac?a?o entre organizac?o?es e pessoas fi?sicas titulares de dados, garantindo direitos a estes e obrigac?o?es a?quelas, de modo a privilegiar diversos princi?pios, dentre eles, a seguranc?a e a transpare?ncia.
De acordo com uma pesquisa do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (IDIS), cerca de 98% das Organizações da Sociedade Civil utilizam dados de consumidores. Mas, nenhuma delas informou como estes dados são coletados, armazenados e tratados. Assim, é possível entender que a área deve se adaptar à nova lei. “Muitas ONG’s armazenam dados de crianças e adolescentes, por exemplo, e nestes casos, o tratamento de dados deve ser cuidadoso, e temos muitos casos que acreditam que não há necessidade”, alerta Dalva.
?Para o presidente da Fecontesc, é importante reforçar que o Terceiro Setor lida com recursos de outras pessoas, diferente da empresa, portanto “mais do que nunca precisa prestar contas à sociedade, portanto a legislação veio para contribuir. Inclusive quando for acessar recursos públicos, por exemplo, as organizações precisam estar adequadas à LGPD”.
O diretor Eli Souza também destacou que assim como as pequenas empresas atendidas pelos escritórios contábeis acreditam que não tem que se adequar, as organizações de menor porte também estão adiando as mudanças.
Para evitar multas, paralisação de suas atividades e até danos reputacionais, as organizações precisam não só se regularizar, como também exigir que fornecedores e parceiros façam o mesmo, a fim de garantir que todas as etapas dos processos estejam em conformidade com a lei. É nesse contexto que, segundo Allan Andrade, a Somaxi desenvolveu uma completa assessoria com um software de gestão de ativos, processos e segurança cibernética.
Os consultores Wendel Babilon e Daniel Carnaúba reiteraram a importância das adequações e citaram modelos implantados em igrejas e outras organizações que armazenam dados mas ainda possuem dificuldades de atender as normas impostas na legislação.
As pessoas que estavam acompanhando a live pelo YouTube da Fecontesc ou da Somaxi puderam fazer perguntas e comentários que foram respondidos pelos palestrantes.
SAIBA MAIS
No Capítulo II – Seção III – Art. 14º deixa claro como os dados podem ser usados, armazenados e utilizados. Além disso, no quesito “dados sensíveis” a Lei ainda abrange informações pessoais sobre:
- origem racial ou étnica;
- convicção religiosa;
- opinião política;
- filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político;
- dado referente à saúde ou à vida sexual;
- dado genético ou biométrico.
De acordo com o levantamento do IDIS, 68% das empresas de terceiro setor consultadas utilizam “dados sensíveis”. Então, elas têm que tomar cuidados redobrados para se adequarem à LGPD e ficar atento á leitura do Seção II do Capítulo II (Art. 11º, 12º e 13º).
Palestrantes:
DAMIAO OLIVEIRA – CDPO Somaxi Group
Coordenador Nacional do Comitê de Segurança da ANPPD | Membro Comitês de Proteção e Privacidade OAB/SP | Membro da CYBERPOL Nyon, Suisse |
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/dpodamiaooliveira/
DANIEL CARNAÚBA – DPO Data Protection Officer | Lead Implementer ISO 27701 | Mentor LGPD
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/danielcarnauba/
DALVA AZEVEDO – Co-fundadora e Sócia – USE Tecnologias® | Membro do Comitê de Segurança da ANPPD® | DPO e Consultora de Privacidade de Dados Gestora de Riscos de Segurança e Privacidade Gestora de Projetos e Tecnologias
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/dalva-azevedo-7a5160207/
ALLAN ANDRADE – CEO na Somaxi Tecnologia | Empresa MSP | Soluções Corporativas | TI para Empresas
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/allansomaxi/
WENDEL DE OLIVEIRA BABILON, Consultor de Vendas Governo – Algar Telecom. ANPPD® Comitê de Segurança e Terceiro Setor ,Coordenador ANPPD ES , PDPF , LGPD , GDPR , Ciber Segurança , Dados Pessoais , B2B , Inovação Tecnológica
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wendelbabilon/
Veja também: LIVE DIA 18/1: Impactos da LGPD no Terceiro Setor