Uso indevido de dados dos clientes pode ser usado para demissão por justa causa
A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes. Os precedentes ainda são poucos. Mas, segundo advogados, o assunto deve começar a desaguar com mais frequência no Judiciário conforme as empresas passem a ser fiscalizadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção (LGPD).
A justa causa é a penalidade mais grave da relação trabalhista. Com ela, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Além disso, fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.
Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.
“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator desembargador Ricardo Laraia (processo nº 0010313.35.2020.5.15.0112).
E você, o que voce achou desta decisão? Como funcionário você sabia que precisa ter cuidado ao tratar dados pessoais, e como empresa, sabe das suas responsabilidades!?
Fonte: TRT/Campinas-SP – Com informações de Damiao Oliveira (Jornalista – DRT 6688/SC).
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