Entidades enviaram ofício solicitando prorrogação até 31 de março para que as empresas possam optar pelo Simples Nacional
A Feconbras (União das Federações dos Profissionais de Contabilidade do Brasil) que representa oito Federações Contábeis, incluindo a Fecontesc, enviou ofício ao Comitê Gestor do Simples Nacional na Receita Federal solicitando a viabilidade da reabertura do prazo de opção para as empresas que estavam inscritas no Simples Nacional até a data de 31 de março de 2022. “Temos a certeza de estarmos corrigindo toda esta turbulência de informações, neste período de final e início do ano onde nem sempre é possível esclarecer com a velocidade que o momento necessita e estaremos concedendo oportunidade para aplicar o direito de igualdade, mesmo sendo momentos difíceis de se ser igualitário”, justificou o presidente da Feconbras, contador Tadeu Oneda.
A entidade representa mais de duzentos e vinte Sindiconts, que possuem mais de meio milhão de profissionais contábeis no Brasil filiados. No documento, explica-se que o exercício de 2022 para as empresas inscritas no Simples Nacional com débitos trouxe uma série de dúvidas quantos aos seus procedimentos a serem regulamentados, tornando-se assim um ano atípico.
“Tivemos no decorrer do ano de 2021, muitas empresas recebendo, e outras não, correspondências de sua exclusão da inscrição no Simples Nacional devido aos débitos existentes; também obtivemos a aprovação do parcelamento pelo Congresso Nacional com o veto pela Presidência da República; a prorrogação do prazo para regularização dos débitos até 31 de março, com muitos estados excluindo estas empresas com débitos do sistema do Simples Nacional causando grandes dificuldades cadastrais e muitas as dúvidas geradas causando momentos preocupantes neste sentido. E, por fim temos pelo Congresso a apreciação do veto ao parcelamento especial que deverá ser aprovado, e aos órgãos com compõem as demandas do Simples Nacional pela sua regulamentação o mais breve possível, possibilitando aos contribuintes sua regularização em tempos de aproveitamento desta modalidade tributária”, diz o ofício.
Por isso que, diante de todas estas idas e vindas do que efetivamente estava em vigência, ocorreram confusões entre o pedido de enquadramento no Simples Nacional até o dia 31 de janeiro e o prazo de 31 de março como data final para regularização dos débitos. “Estamos cientes que foi de certa forma amplamente divulgada a necessidade do novo pedido, mas também temos que concordar que o momento é conturbado o que causou e ainda está causando muitas dúvidas”, conclui Tadeu Oneda.