Recomendação esclarece como os Profissionais da Contabilidade devem agir para não interferir na decisão dos trabalhadores.
A Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) está orientando os Sindiconts filiados e os Profissional da Contabilidade sobre os cuidados que devem ser tomados nos processos de oposição às contribuições assistenciais ou negociais.
Em algumas convenções e acordos coletivos, pode haver o desconto de uma contribuição assistencial ou negocial. O trabalhador pode apresentar oposição ao desconto, mas essa decisão deve partir dele, sem pressão ou incentivo da empresa ou da contabilidade.
O Profissional da Contabilidade pode informar a empresa sobre a existência da contribuição e do direito de oposição. O que não pode é incentivar a oposição ou organizar esse processo para os trabalhadores.
Por que o MPT fez a recomendação
A orientação foi encaminhada pelo Ministério Público do Trabalho por meio da Recomendação nº 5568.2026. O documento foi emitido após o MPT receber relatos de que alguns escritórios contábeis estariam ajudando ou incentivando funcionários de empresas atendidas a apresentar oposição ao desconto. Os relatos foram apresentados por dirigentes sindicais durante uma audiência pública realizada em Florianópolis, em outubro de 2025. A recomendação busca orientar os profissionais e evitar que essas situações ocorram.
O que o Profissional da Contabilidade não deve fazer
O Profissional da Contabilidade não deve preparar cartas de oposição para os funcionários de uma empresa. Também não deve distribuir modelos, recolher assinaturas, fazer listas de trabalhadores ou enviar os documentos em grupo. Isso significa que o contabilista não deve atender a pedidos como:
• Preparar uma carta pronta para todos os funcionários
• Enviar um modelo de oposição aos trabalhadores
• Recolher as cartas assinadas
• Entregar os documentos ao sindicato
• Criar uma lista com os empregados que desejam apresentar oposição
• Incentivar os funcionários a se oporem para reduzir os custos da empresa
O Profissional da Contabilidade também não deve criar suas próprias regras para o processo. Não cabe definir o prazo, o formato da carta ou o local onde o documento será entregue. Segundo o MPT, incentivar, ajudar ou pressionar o trabalhador a apresentar oposição pode gerar responsabilização para o profissional e para a empresa atendida.
Como agir quando surgir uma dúvida
Se uma empresa pedir que o Profissional da Contabilidade organize as cartas de oposição dos funcionários, ele deve explicar que não pode realizar esse trabalho. Caso um trabalhador tenha dúvidas sobre o procedimento, o Profissional da Contabilidade deve orientá-lo a procurar diretamente o sindicato da sua categoria.
É o sindicato que deve informar os prazos, os documentos necessários e a forma de apresentação da oposição. O Profissional da Contabilidade não deve assumir esse papel nem interferir na comunicação entre o trabalhador e a entidade sindical.
Posição da Fecontesc
A Fecontesc defende que os Profissionais da Contabilidade tenham acesso a informações claras para atuar com segurança e evitar problemas para os escritórios, as empresas e os trabalhadores. Para o presidente da Federação, Laenio Mota Oliveira, a divulgação também reforça o papel orientativo da entidade junto à categoria.
“A Fecontesc entende que o melhor caminho é a informação. Queremos que os profissionais conheçam os limites de sua atuação e tenham segurança para orientar seus clientes sem interferir na decisão dos trabalhadores. Ao divulgar esta recomendação, cumprimos nosso papel de aproximar a categoria das orientações dos órgãos competentes e prevenir problemas para os escritórios e para as empresas”, afirmou.
Informação e prevenção
O Ministério Público do Trabalho também disponibilizou uma cartilha e uma história em quadrinhos com explicações e exemplos de atos antissindicais.
Clique aqui para acessar a história em quadrinhos!

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