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Fecontesc e CRCSC atendem demanda do contador público e pedem prorrogação ao TCE/SC

Fecontesc e CRCSC atendem demanda do contador público e pedem prorrogação ao TCE/SC

A Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (FECONTESC) e o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) enviaram nesta segunda-feira (30/5), um Ofício ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para solicitar a prorrogação de prazo de vencimento da Certidão Negativa de Débitos junto ao Tribunal de Contas (CND) para 120 dias. O pedido vem como resultado de inúmeros relatos dos contadores públicos aos Sindiconts e diretoria da Fecontesc sobre as inconsistências e problemas na recepção dos arquivos do novo Sistema e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), que trata todos os dados dos municípios e órgãos públicos.

Este Sistema é um conjunto de aplicativos integrados relacionados à atividade-fim do TCE/SC. O e-Sfinge recebe as informações sobre as contas públicas enviadas pelos agentes públicos e consolida os dados de gestão em remessas unificadas. Também emite relatórios automáticos de avaliação e analisa a gestão de cada município e do Estado, ampliando a publicidade das informações.

Entre as justificativas para o adiamento do prazo, o documento reforça que o próprio TCE/SC identificou “relatos sobre dificuldades de migração entre diferentes sistemas e o envio das informações”, conforme Comunicado DIE n. 02/2022 e alerta sobre os inúmeros esforços que os profissionais de Contabilidade têm realizado para o envio de tais informações, mas sem efetivo êxito.

As Certidões dos municípios catarinenses perante o TCE/SC tem vencimento atual em 6 de junho de 2022 e caso apresentem pendências a partir de então, os municípios estarão inaptos a receber transferências voluntárias federais ou estaduais, o que pode causar prejuízos aos serviços e investimentos em andamento, portanto aos cidadãos. A regularização das pendências, no momento, não são possíveis com ações isoladas dos profissionais de Contabilidade ou dos gestores municipais. Logo, a prorrogação do prazo entende-se como medida de suma importância no atual cenário.

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