Objetivo geral. Capacitar profissionais da contabilidade, da área fiscal e da gestão de transportadoras a compreender e aplicar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do consumo no setor de transporte rodoviário de cargas, conectando a nova tributação (IBS, CBS e Imposto Seletivo) às obrigações operacionais do segmento — CT-e, CIOT e piso mínimo de frete.
Objetivos de aprendizagem
Ao final do curso, o participante será capaz de:
• diferenciar a tributação atual do frete (ICMS, ISS e PIS/COFINS) do novo modelo de IBS e CBS;
• calcular a carga tributária efetiva de uma transportadora considerando a não cumulatividade plena e o aproveitamento de créditos;
• compreender a mudança do princípio de origem para destino e seu efeito na precificação do frete interestadual;
• identificar as obrigações operacionais críticas de 2026 — CIOT obrigatório, piso mínimo de frete e adequação do CT-e;
Público-alvo
Contadores e equipes fiscais que atendem transportadoras; proprietários e gestores de Empresas de Transporte de Cargas (ETC); profissionais de logística e de gestão de sistemas (TMS/ERP); escritórios contábeis com clientes do setor; cooperativas de transporte e entidades de classe.
Conteúdo programático
Por que o transporte rodoviário de cargas é um dos setores mais impactados pela reforma; apresentação do mapa do curso e das três dores centrais: custo do frete, crédito travado e parada operacional por rejeição de documento fiscal.
Módulo 1 — A tributação atual do frete 40 min
ICMS no transporte (incidência na origem; intermunicipal e interestadual x intramunicipal); o crédito outorgado de 20% e por que ele se encerra; PIS/COFINS cumulativo x não cumulativo; o CT-e como base documental da operação.
Módulo 2 — O novo modelo: IBS, CBS e Imposto Seletivo 60 min
Substituição de ICMS e ISS pelo IBS e de PIS/COFINS pela CBS; princípio do destino; base de cálculo “por fora” (frete-peso, pedágio, GRIS e adicionais); não cumulatividade plena, com crédito sobre insumos e sobre o ativo imobilizado (veículos); alíquota nominal (~26,5%) x carga efetiva; cronograma de transição 2026–2033.
Módulo 3 — CIOT, piso mínimo de frete e obrigações operacionais 55 min
CIOT obrigatório (TAC x ETC) e suas penalidades; piso mínimo de frete e categorias de cálculo; integração CIOT–MDF-e–piso e as travas de operação; adequação do CT-e aos campos de IBS, CBS e IS e o risco de rejeição do documento.
Módulo 4 — Planejamento, precificação e compliance 50 min
Impacto no fluxo de caixa e o mecanismo de split payment; recomposição do preço do frete; o crédito como vantagem competitiva; subcontratação e carreteiro com risco de crédito travado; escolha de regime tributário sob a reforma (Simples, Presumido e Real).
Encerramento — Plano de ação e avaliação 20 min
Checklist de adequação 2026, montagem do plano de ação e estudo de caso final de fixação.
Bibliografia e referências normativas
Legislação e atos normativos
– BRASIL. Constituição Federal de 1988 — art. 156-A e dispositivos correlatos.
– BRASIL. Emenda Constitucional nº 132/2023.
– BRASIL. Lei Complementar nº 214/2025 — institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
– BRASIL. Lei Complementar nº 227/2026 — normas complementares da Reforma Tributária.
– BRASIL. Lei nº 11.442/2007 — transporte rodoviário de cargas; define TAC e ETC.
– BRASIL. Lei nº 13.703/2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
– BRASIL. Medida Provisória nº 1.343/2026 — piso mínimo de frete e CIOT.
– ANTT. Resolução nº 5.867/2020 — RNTRC e operações de carga lotação.
– ANTT. Resolução nº 6.076/2026 — atualização da tabela do piso mínimo de frete.
– ANTT. Resolução nº 6.078/2026 — obrigatoriedade do CIOT.
– Notas Técnicas do CT-e relativas aos campos de IBS, CBS e IS (acompanhar a versão vigente no Portal Nacional do CT-e).
Material de apoio e fontes institucionais
– RECEITA FEDERAL DO BRASIL / COMITÊ GESTOR DO IBS — materiais oficiais da Reforma Tributária.
– CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE (CNT) — estudos e cartilhas do setor.
– Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e — Portal Nacional do CT-e.
Observação técnica. A numeração e a versão das Notas Técnicas do CT-e e de algumas resoluções da ANTT estão em atualização frequente em 2026; recomenda-se validar a versão vigente na data da turma. As referências de EC 132/2023, LC 214/2025 e Resoluções ANTT 6.076 e 6.078/2026 estão confirmadas.