Objetivo:
Preparar profissionais e empresários para aplicar, na prática, as regras da Reforma Tributária no Regime Específico de Bares e Restaurantes, entendendo a extinção dos tributos atuais e a adoção da CBS, IBS e Imposto Seletivo. O curso aborda os principais impactos da transição, redução de alíquota, formação da base de cálculo, tratamento de gorjetas, taxas de entrega e de intermediação, gestão de créditos, além das mudanças na precificação e nos custos, proporcionando segurança fiscal, conformidade legal e decisões estratégicas no novo cenário tributário.
Conteúdo Programático:
Introdução a Reforma Tributária
✔ Breve histórico da reforma tributária no Brasil
✔ Objetivos e pilares principais da reforma
✔ Extinção de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e criação de CBS, IBS e IS
✔ Fases de implantação e período de transição: o que acompanhar
Regime Específico Bares e Restaurantes
✔ O que é um regime específico?
✔ Quais as atividades são sujeitas ao regime específico?
✔ Regime Específico x Regime Geral
✔ Redução de Alíquota de 40%
✔ Quando se aplica – atividades
✔ Fornecimentos não abrangidos na redução
✔ Atividades de serviços não abrangidos na redução
✔ Base de Cálculo
✔ O que compõe?
✔ Quais valores poderão ser excluídos?
✔ Gorjetas, taxas de intermediação, e taxas de entrega
✔ Gestão de Créditos nas Aquisições/Compras
✔ Há vedação de crédito nas aquisições no regime específico?
✔ Créditos passíveis nas aquisições de insumos de IBS e CBS
✔ Crédito – Rede Franquias
✔ Transferência de Créditos
✔ Regras de vedação de crédito – bares e restaurantes
✔ Eventos Corporativos/Empresariais x Direito ao Crédito
✔ Situações com possibilidade de crédito – art. 57 da LC 214/2025
✔ Transição da Reforma Tributária
✔ Impactos com a extinção da monofásica do PIS/COFINS e da Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST)
✔ Mudança e Estratégias nos preços a partir da transição
✔ Impactos do Imposto Seletivo
✔ Perda do Benefício Fiscal de ICMS – Bares e Restaurantes
✔ Demais atividades similares (padarias, cafetarias, confeitarias, docerias, dentre outras)
✔ Impacto e mudança na precificação dos fornecedores e nos custos
✔ Simples Nacional
✔ Fim da Segregação de Receita (monofasia e substituição tributária)
✔ Base de cálculo x deduções previstas na LC 214/2024
✔ Gorjetas, Taxa de Entrega e taxa de intermediação
✔ Não aplicação da redução em 40%
✔ Fornecimento para alimentação empresarial x transferência de crédito
✔ Opção pelo sistema “híbrido” x cálculo por fora de IBS e CBS
Simulação de cálculos de aquisição, compra e apuração no Simples Nacional
BIBLIOGRAFIA
· Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.
· Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
· Projeto de Lei Complementar 108/2024. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
· Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
· RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
· RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, de 13 de outubro de 2025. Altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Instrutores:

DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB Blumenau. Experiência de mais de 35 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.
JOÃO ADRIANO PHILIPPS: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. treinando mais de 10 mil pessoas por toda SC, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.