CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 – Aspectos conceituais aplicados ao Simples Nacional
– legislação aplicada ao Novo Simples Nacional
– aspectos constitucionais
– formas de tributação das pessoas jurídicas
– Lei Complementar 123/2006
– últimas resoluções do CGSN
2 – Definições de enquadramento
– início de atividades
– conceito de microempresa e empresa de pequeno porte
– critério para enquadramento
– regime de caixa e competência
– Lei Complementar 155/2016
– novo DAS – Com Perfil da arrecadação e campo observações
– prazo para opção
– novos limites desde 2018
– enquadramento por novos limites
3 – Regras e cálculos da tributação
– conceito de receita bruta
– tributos abrangidos e não abrangidos pelo Simples Nacional
– nova fórmula para cálculo do Simples Nacional – tabela progressiva
– percentual efetivo do ICMS e do ISS à partir da 5ª Faixa
– partilha da alíquota efetiva dentre os tributos abrangidos
– cálculo da alíquota efetiva
– metodologia de cálculo conforme Lei Complementar 155/2016
– sublimites 2018 – Resolução CGSN 136/2017
– planejamento financeiro para ME e EPP ao recolher a DAS
– parcelamento especial do Simples Nacional
4 – Alíquotas e cálculos dos impostos
– anexos de enquadramento I, II, III, IV, V LC 155/2016
– remanejo de atividades entre os Anexos (Reclassificação das atividades do Anexo VI para o Anexo V)
– cálculo pela regra do Anexo III para atividades do novo Anexo V com fator “r” igual ou superior a 28%, determinação do fator “r”
– cálculos comparativos LC 147/2014 e LC 155/2016
5 – Principais mudanças do Simples Nacional
– Investidor “Anjo”
– aportes de capital para fomento à inovação e investimento produtivo (“investidor-anjo”)
– obrigatoriedade de entrega da ECD
Salão de beleza
– salão-parceiro e profissional-parceiro
– contratação de profissionais de beleza em parceria
– regras e condições a serem observadas
– exclusão da receita bruta
– Exclusões do Simples Nacional
– Hipótese de vedação – atividades que continuam vedadas
– Transferência de créditos fiscais
– percentual de crédito de ICMS de 1,36% e 1,44%, nos 2 primeiros meses de início de atividade
– Novas atividades Permitidas
– Procedimentos do ICMS e ISS recolhidos fora do DAS – Regras para Obrigações Acessórias
6 – Substituição Tributária do ICMS – Convênio ICMS 142/2018
– conceito de contribuinte substituto e substituído
– fato gerador normal e fato gerador presumido
– operações interestaduais
– inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária
– base de cálculo da Substituição Tributária
– cálculo do ICMS da Substituição Tributária – operações internas e interestaduais
– cálculo do ICMS da Substituição Tributária – substituto do Simples Nacional
– mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituto e substituído
– escrituração fiscal do contribuinte substituído
– recolhimento do ICMS sobre estoques
– na condição de substituído tributário e substituto tributário
– bens e mercadorias fabricadas em escala industrial não relevante
– Antecipação Tributária – regras para o Simples Nacional
– Procedimentos do IVA Ajustado e IVA Original nas compras de mercadorias em operações interestaduais
– DIFAL-ST – Regras para o Simples Nacional
7 – Exemplos e exercícios (trazer calculadora simples)
8 – Procedimentos do ICMS e ISS em notas fiscais eletrônicas
– Permissão do aproveitamento de crédito de ICMS na NFe
– Percentual do ISS nas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços
– Difal na compra de mercadorias por optantes do Simples Nacional
– Comentários da Inconstitucionalidade da Cobrança do Difal nas operações interestaduais com Não Contribuintes – Empresas do Simples Nacional
Mestrando em Direito Tributário pela UCA (Universidade Católica Argentina – Buenos Aires/ARG); Pós Graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo/USP; Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí, Experiência de 26 anos na área fiscal em escritórios de Contabilidade, Proprietário da DBA Cursos e Treinamentos, empresa prestadora de serviços de treinamento e capacitação profissional, Atualmente é Consultor tributário de uma multinacional do ramo alimentício.. Atuante como Professor e Palestrante de cursos fiscais nas empresas; ECONET; CONTMATIC; SESCON/SP; CRC/SC – Atuando em 22 cidades no Programa PEC (Programa de Educação Continuada); SEGMENTA CURSOS/SP; PRADO TREINAMENTOS/MT, MS e GO; ONE CURSOS/DF; STAR TREINAMENTOS/PA e AGF CONSULTORES/PE, PB e RJ. CONT (Associação Contábil de Jundiaí/SP), AESCI (Associação de Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba/SP) IPA RH – Itatiba/SP FACULDADES UNISOCIESC/SC.