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Curso Presencial

Simples Nacional 2025 (Novos procedimentos com a Reforma Tributária)

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Objetivo do Curso

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Apresentar de forma prática e objetiva as novas regras do Simples Nacional, suas tabelas e regras de tributação, bem como as principais alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016 e os procedimentos com a Reforma Tributária.
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Público-Alvo do Curso

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Profissionais que atuam na área fiscal, nos departamentos de compras e financeiro, tais como contadores, auditores, técnicos em contabilidade, gerentes, supervisores, assistentes e demais profissionais interessados.
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Cidades e Datas

SINDICONT Joinville dia 25/06 das 08h30 às 17h30

(47) 99736-0247

SINDICONT São Bento do Sul dia 26/06 das 08h30 às 17h30

(47) 99996-7070

Conteúdo Programático

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1 – Aspectos conceituais aplicados ao Simples Nacional – legislação aplicada ao Novo Simples Nacional – aspectos constitucionais – formas de tributação das pessoas jurídicas – Lei Complementar 123/2006 – últimas resoluções do CGSN.

 

2 – Definições de enquadramento – início de atividades – conceito de microempresa e empresa de pequeno porte – critério para enquadramento – Lei Complementar 155/2016 – novo DAS – Com Perfil da arrecadação e campo observações – prazo para opção – novos limites desde 2018 – enquadramento por novos limites.

 

3 – Regras e cálculos da tributação – conceito de receita bruta – tributos abrangidos e não abrangidos pelo Simples Nacional – nova fórmula para cálculo do Simples Nacional – tabela progressiva – percentual efetivo do ICMS e do ISS à partir da 5ª Faixa – cálculo da alíquota efetiva – metodologia de cálculo conforme Lei Complementar 155/2016 – sublimites 2018 – Resolução CGSN 136/2017 – planejamento financeiro para ME e EPP ao recolher a DAS.

 

4 – Alíquotas e cálculos dos impostos – anexos de enquadramento I, II, III, IV, V LC 155/2016 – remanejo de atividades entre os Anexos (Reclassificação das atividades do Anexo VI para o Anexo V) – cálculo pela regra do Anexo III para atividades do novo Anexo V com fator “r” igual ou superior a 28%, determinação do fator “r” – cálculos comparativos LC 147/2014 e LC 155/2016.

 

5 – Principais mudanças do Simples Nacional – Exclusões do Simples Nacional – Hipótese de vedação – atividades que continuam vedadas – Transferência de créditos fiscais – Novas atividades Permitidas – Procedimentos do ICMS e ISS recolhidos fora do DAS – Regras para Obrigações Acessórias.

 

6 – Substituição Tributária do ICMS – Convênio ICMS 142/2018 – conceito de contribuinte substituto e substituído – fato gerador normal e fato gerador presumido – operações interestaduais – inaplicabilidade do regime de Substituição Tributária – base de cálculo da Substituição Tributária – cálculo do ICMS da Substituição Tributária – operações internas e interestaduais – cálculo do ICMS da Substituição Tributária – substituto do Simples Nacional – mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária – Antecipação Tributária – regras para o Simples Nacional – Procedimentos do IVA Ajustado e IVA Original nas compras de mercadorias em operações interestaduais – DIFAL-ST – Regras para o Simples Nacional.

 

7 – Exemplos e exercícios (trazer calculadora simples).

 

8 – Procedimentos do ICMS e ISS em notas fiscais eletrônicas – Permissão do aproveitamento de crédito de ICMS na NFe – Percentual do ISS nas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – Difal na compra de mercadorias por optantes do Simples Nacional – Comentários da Inconstitucionalidade da Cobrança do Difal nas operações interestaduais com Não Contribuintes – Empresas do Simples Nacional.

 

9 – Novidades para o Simples Nacional com a Reforma Tributária – alterações promovidas pela LC 214/2025 – Novos Anexos e o Período de Transição – possibilidade de o optante escolher o regime regular de apuração da CBS e do IBS – Simples Nacional Híbrido – Como o híbrido impacta as empresas B2B e B2C – Opções de recolhimento da CBS e do IBS: Recolher as contribuições conforme as regras do Simples Nacional – Recolher CBS e IBS pelo regime normal de apuração, com a mesma carga tributária de empresas que não são do Simples Nacional. – Possibilidade do Split payment – Alterações no crédito tributário e o impacto sobre clientes.

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DÁLCIO BEZERRA ALVES

Mestrando em Direito Tributário pela UCA (Universidade Católica Argentina – Buenos Aires/ARG)

Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo/USP

Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí.

Experiência de 28 anos na área fiscal em escritórios de Contabilidade.

Proprietário da DBA Cursos e Treinamentos, empresa prestadora de serviços de treinamento e capacitação profissional,

Professor de cursos fiscais/tributários em empresas de Consultoria, Sindicatos e Associações Contábeis, atuando em vários Estados do Brasil.

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