ANPD torna-se autarquia de natureza especial
O documento dispõe sobre a transformação da natureza jurídica da Autoridade Nacional de Proteção de Dados em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, mantidas a estrutura e as competências da ANPD.
A medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação, dando, assim plena autonomia administrativa e orçamentária para a Autoridade, que antes detinha apenas autonomia técnica e decisória.
O caráter transitório da natureza jurídica da ANPD foi estabelecido no art. 55 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que passa a ser modificado pela medida provisória.
Com o sancionamento da medida provisória e a publicação da lei de criação da autarquia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passará a ter autonomia para o pleno desempenho de suas funções e competências legais, inclusive quanto à gestão administrativa do órgão.
Além disso, a independência da Autoridade está alinhada com políticas e programas de governo, como a facilitação do comércio internacional e o aumento da competitividade, além de trazer relevantes impactos para a sociedade e para as empresas, proporcionando:
– Compatibilidade com outros regimes regulatórios ao redor do mundo;
– Alinhamento com melhores práticas internacionais; e
– Aprimoramento da condição do País para o ingresso em organismos e blocos internacionais, a exemplo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.
A transformação da natureza jurídica da ANPD possibilitará à Autoridade maior capacidade para priorizar ações e gerar melhores resultados para a sociedade.
Além disso, trará maior segurança jurídica para os indivíduos e organizações representando um avanço na aplicação da LGPD, elevando a reputação e a credibilidade internacional do Brasil.
Damiao Oliveira
DPO da Fecontesc
Reporter DRT 6688/SC
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