SIMPLES NACIONAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA Análise dos Impactos e Cálculos Demonstrativos

Capacitar profissionais da área contábil, fiscal e tributária para compreender, interpretar e aplicar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária no ... Mostre mais
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Objetivo:

Capacitar profissionais da área contábil, fiscal e tributária para compreender, interpretar e aplicar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária no âmbito do Simples Nacional, abordando desde a estrutura do novo sistema dual (IBS e CBS), regras de adesão, benefícios fiscais e obrigações acessórias, até as novas formas de cálculo, segregação de receitas e regimes de apuração. O treinamento visa preparar os participantes para planejar e simular os impactos da transição (2026 a 2033) nas diversas operações, otimizando a carga tributária e assegurando conformidade fiscal no novo cenário.

 

A quem se destina:

Contadores, advogados, empresários, estudantes e tributaristas que queiram dominar as novas regras da Reforma Tributária.

Formas de pagamentos
O pagamento poderá ser feito através de PIX, boleto ou cartões de crédito em até 3x (parcela mínima 125,00) ATENÇÃO, INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Não enviamos link ou materiais por email. Para ter acesso ao curso, o participante deverá acessar www.fecontesc.org.br, no dia do curso e acessar a área do aluno com seu login e senha. A sala estará aberta 15 minutos antes do horário agendado para início e o participante poderá baixar o material e fazer seu teste de som e imagem.
Como Fazer Sua Inscrição
Para Participantes Individuais:nAcesse o site da FECONTESC e clique em 'ENTRAR' no canto superior direito para fazer seu cadastro.nApós o cadastro, selecione 'CURSOS', escolha seu curso e clique em 'QUERO PARTICIPAR'.nEscolha sua categoria (associado, contador, parceiro, etc.) e clique em 'COMPRAR'.nPreencha as informações solicitadas e escolha a forma de pagamento (boleto ou cartão).nApós a confirmação do pagamento, acesse sua conta na plataforma e clique em 'cursos' no menu esquerdo para acessar o curso.nPara Empresas:nA empresa acessa o site da FECONTESC, entra em 'ENTRAR' e faz o cadastro.nSeleciona 'CURSOS', escolhe o curso desejado e clica em 'QUERO INSCREVER ALGUÉM'.nPreenche as informações, escolhe a quantidade de vagas e clica em 'COMPRAR ACESSOS'.nNa aba dados de pagamento, irá preencher apenas os dados da empresa, inclusive em nome e sobrenome. Preenche os dados de pagamento e escolhe a forma de pagamento.nEfetivado o pagamento, para cadastrar os participantes, a empresa irá acessar sua conta, em 'ACESSOS', selecionar o curso contratado, e em 'ADICIONAR MEMBROS'. Inserir o e-mail do participante que deve ser previamente cadastrado na plataforma. O participante, então, acessa sua conta para participar do curso.
Informações Importantes para Inscrição e Acesso ao Curso
Seleção Cuidadosa da Categoria: É fundamental escolher a categoria de inscrição com precisão. Esta informação será verificada pelo Sindicont local. Uma escolha incorreta de categoria pode resultar em cobranças adicionais, caso a categoria selecionada não corresponda à real categoria do participante.nCadastro Pessoal dos Participantes: Cada participante deve criar seu próprio cadastro pessoal na plataforma. Isso é essencial para a emissão correta do certificado ao final do curso. Um cadastro individual garante que todos os detalhes e participações sejam adequadamente registrados e validados.
Como Acessar o Curso
Para acessar o curso, siga estes passos:nNo dia do curso, acesse o site www.fecontesc.org.br.nEntre na área do aluno usando seu login e senha.nA sala do curso estará disponível 15 minutos antes do horário programado. Aproveite este tempo para baixar os materiais e testar som e imagem.
Período de acesso à reprise
A reprise do curso estará disponível para ser assistida por 30 dias após sua liberação.
Detalhes do curso
Duração 8h às 12h
Vídeo 4h
Nível Intermediário
Programa Completo

REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL

·       Atuais Regras e Limites de Adesão

·       IVA DUAL

·       CBS

·       IBS

·       Imposto Seletivo - IS

·       Não Cumulatividade Plena

·       Vedações ao Crédito

·       Transferência de Créditos Fiscais de CBS e IBS no Simples Nacional

·       Alíquotas de IBS e CBS Referência

·       Regras dos Benefícios Fiscais

·       Aplicação do Imposto Seletivo no Simples Nacional

·       Transição 2026 a 2033:

·       PIS x COFINS x CBS e

·       ICMS x ISS x IBS,

·       IPI x IS

·       Novas Tabelas do Simples Nacional (Anexos I ao V)

·       Novo Conceito de Receita Bruta

·       Nova Regra Limitadora de Adesão ao Simples Nacional/MEI

·       Nova Atividade Vedada a adesão ao Simples Nacional

·       Nova Atividade Permitida a adesão ao Simples Nacional

·       Regime de Caixa x Regime de Competência – alteração para 2027

·       Opção de Apuração da CBS e IBS – REGIME HIBRIDO x REGULAR:

·       por dentro do Simples Nacional - PGDAS

·       por fora do Simples Nacional – forma Regular

·       data da opção pelo Sistema Híbrido

·       Sublimites CBS e IBS dentro do Simples Nacional

·       Nova Regra de Segregação de Receitas

·       Atividades Industriais Anexo I x Anexo II

·       Novo formato de Cálculo da Faixa de Receita Bruta – RBT12

·       Novo formato de Cálculo do Fator “R”

·       Mudanças nas obrigações acessórias

·       MEI

·       Tabela de Transição de 2027 a 2033

·       Nanoempreendedor

·       Regras de Adesão

·       Limite

·       Exceção Operações de Transporte e Entrega por Aplicativo0

·       Obrigações Acessórias

·       Notas Fiscais de Mercadorias e Serviços (NOVAS REGRAS)

·       CST IBS/CBS

·       Constituição do Crédito Tributário (confissão de dívida) – por documento

·       Novo prazo para aplicação da Multa pela não entrega ou em atraso PGDAS-D

·       Declaração pré-preenchida (assistida)

·       Extinção

·       DESTDA

·       DIFA e Antecipação

·       ICMS ST

·       Dentre outros

 

SIMULAÇÕES DE OPERAÇÕES – ANALISANDO O IMPACTO NAS OPERAÇÕES

·       Operação Industrial

·       Prestação de Serviço

·       Recolhimento IBS e CBS por fora x IBS e CBS por dentro

·       Não Cumulatividade e transferência de créditos

·       Análise da Futura Competividade com as mudanças da Reforma Tributária

 BIBLIOGRAFIA

 ·       Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.

 ·       Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

 ·       Projeto de Lei Complementar 108/2024. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

 ·       Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

 ·       RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

·       RESOLUÇÃO CGSN Nº 182, de 01 de outubro de 2025. Altera o Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI) da Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

·       RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, de 13 de outubro de 2025. Altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

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