SIMPLES NACIONAL NA REFORMA TRIBUTÁRIA Análise dos Impactos e Cálculos Demonstrativos

Capacitar profissionais da área contábil, fiscal e tributária para compreender, interpretar e aplicar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária no ... Mostre mais
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Objetivo:

Capacitar profissionais da área contábil, fiscal e tributária para compreender, interpretar e aplicar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária no âmbito do Simples Nacional, abordando desde a estrutura do novo sistema dual (IBS e CBS), regras de adesão, benefícios fiscais e obrigações acessórias, até as novas formas de cálculo, segregação de receitas e regimes de apuração. O treinamento visa preparar os participantes para planejar e simular os impactos da transição (2026 a 2033) nas diversas operações, otimizando a carga tributária e assegurando conformidade fiscal no novo cenário.

 

A quem se destina:

Contadores, advogados, empresários, estudantes e tributaristas que queiram dominar as novas regras da Reforma Tributária.

Formas de pagamentos
O pagamento poderá ser feito através de PIX, boleto ou cartões de crédito em até 3x (parcela mínima 125,00) ATENÇÃO, INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Não enviamos link ou materiais por email. Para ter acesso ao curso, o participante deverá acessar www.fecontesc.org.br, no dia do curso e acessar a área do aluno com seu login e senha. A sala estará aberta 15 minutos antes do horário agendado para início e o participante poderá baixar o material e fazer seu teste de som e imagem.
Como Fazer Sua Inscrição
Para Participantes Individuais:nAcesse o site da FECONTESC e clique em 'ENTRAR' no canto superior direito para fazer seu cadastro.nApós o cadastro, selecione 'CURSOS', escolha seu curso e clique em 'QUERO PARTICIPAR'.nEscolha sua categoria (associado, contador, parceiro, etc.) e clique em 'COMPRAR'.nPreencha as informações solicitadas e escolha a forma de pagamento (boleto ou cartão).nApós a confirmação do pagamento, acesse sua conta na plataforma e clique em 'cursos' no menu esquerdo para acessar o curso.nPara Empresas:nA empresa acessa o site da FECONTESC, entra em 'ENTRAR' e faz o cadastro.nSeleciona 'CURSOS', escolhe o curso desejado e clica em 'QUERO INSCREVER ALGUÉM'.nPreenche as informações, escolhe a quantidade de vagas e clica em 'COMPRAR ACESSOS'.nNa aba dados de pagamento, irá preencher apenas os dados da empresa, inclusive em nome e sobrenome. Preenche os dados de pagamento e escolhe a forma de pagamento.nEfetivado o pagamento, para cadastrar os participantes, a empresa irá acessar sua conta, em 'ACESSOS', selecionar o curso contratado, e em 'ADICIONAR MEMBROS'. Inserir o e-mail do participante que deve ser previamente cadastrado na plataforma. O participante, então, acessa sua conta para participar do curso.
Informações Importantes para Inscrição e Acesso ao Curso
Seleção Cuidadosa da Categoria: É fundamental escolher a categoria de inscrição com precisão. Esta informação será verificada pelo Sindicont local. Uma escolha incorreta de categoria pode resultar em cobranças adicionais, caso a categoria selecionada não corresponda à real categoria do participante.nCadastro Pessoal dos Participantes: Cada participante deve criar seu próprio cadastro pessoal na plataforma. Isso é essencial para a emissão correta do certificado ao final do curso. Um cadastro individual garante que todos os detalhes e participações sejam adequadamente registrados e validados.
Como Acessar o Curso
Para acessar o curso, siga estes passos:nNo dia do curso, acesse o site www.fecontesc.org.br.nEntre na área do aluno usando seu login e senha.nA sala do curso estará disponível 15 minutos antes do horário programado. Aproveite este tempo para baixar os materiais e testar som e imagem.
Período de acesso à reprise
A reprise do curso estará disponível para ser assistida por 30 dias após sua liberação.
Detalhes do curso
Duração 8h às 12h
Conferência 1
Vídeo 4h
Testes 1
Nível Intermediário
Programa Completo

REFORMA TRIBUTÁRIA NO SIMPLES NACIONAL

·       Atuais Regras e Limites de Adesão

·       IVA DUAL

·       CBS

·       IBS

·       Imposto Seletivo - IS

·       Não Cumulatividade Plena

·       Vedações ao Crédito

·       Transferência de Créditos Fiscais de CBS e IBS no Simples Nacional

·       Alíquotas de IBS e CBS Referência

·       Regras dos Benefícios Fiscais

·       Aplicação do Imposto Seletivo no Simples Nacional

·       Transição 2026 a 2033:

·       PIS x COFINS x CBS e

·       ICMS x ISS x IBS,

·       IPI x IS

·       Novas Tabelas do Simples Nacional (Anexos I ao V)

·       Novo Conceito de Receita Bruta

·       Nova Regra Limitadora de Adesão ao Simples Nacional/MEI

·       Nova Atividade Vedada a adesão ao Simples Nacional

·       Nova Atividade Permitida a adesão ao Simples Nacional

·       Regime de Caixa x Regime de Competência – alteração para 2027

·       Opção de Apuração da CBS e IBS – REGIME HIBRIDO x REGULAR:

·       por dentro do Simples Nacional - PGDAS

·       por fora do Simples Nacional – forma Regular

·       data da opção pelo Sistema Híbrido

·       Sublimites CBS e IBS dentro do Simples Nacional

·       Nova Regra de Segregação de Receitas

·       Atividades Industriais Anexo I x Anexo II

·       Novo formato de Cálculo da Faixa de Receita Bruta – RBT12

·       Novo formato de Cálculo do Fator “R”

·       Mudanças nas obrigações acessórias

·       MEI

·       Tabela de Transição de 2027 a 2033

·       Nanoempreendedor

·       Regras de Adesão

·       Limite

·       Exceção Operações de Transporte e Entrega por Aplicativo0

·       Obrigações Acessórias

·       Notas Fiscais de Mercadorias e Serviços (NOVAS REGRAS)

·       CST IBS/CBS

·       Constituição do Crédito Tributário (confissão de dívida) – por documento

·       Novo prazo para aplicação da Multa pela não entrega ou em atraso PGDAS-D

·       Declaração pré-preenchida (assistida)

·       Extinção

·       DESTDA

·       DIFA e Antecipação

·       ICMS ST

·       Dentre outros

 

SIMULAÇÕES DE OPERAÇÕES – ANALISANDO O IMPACTO NAS OPERAÇÕES

·       Operação Industrial

·       Prestação de Serviço

·       Recolhimento IBS e CBS por fora x IBS e CBS por dentro

·       Não Cumulatividade e transferência de créditos

·       Análise da Futura Competividade com as mudanças da Reforma Tributária

 BIBLIOGRAFIA

 ·       Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.

 ·       Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

 ·       Projeto de Lei Complementar 108/2024. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

 ·       Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

 ·       RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

·       RESOLUÇÃO CGSN Nº 182, de 01 de outubro de 2025. Altera o Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI) da Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

·       RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, de 13 de outubro de 2025. Altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

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