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EFD-Reinf 4000: Fecontesc e a Importância do Prazo Adequado

  • De Sara Caprario
  • 12/09/2023
  • 15:53

Feconbras faz pedido de prorrogação da entrega da EFD-Reinf – série 4000

A Feconbras (União das Federações de Profissionais de Contabilidade do Brasil) sugeriu a prorrogação do prazo de entrega da EFD-Reinf – série 4000 que entrou em vigor a partir da competência deste mês de setembro de 2023. A Fecontesc integra a Feconbras. O presidente da Federação, Paulino José de Oliveira, encaminhou ofício ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Júlio Cesar Vieira Gomes, solicitando que o prazo passe para o 15º dia útil do segundo ou terceiro mês da competência a partir do mês de janeiro de 2024. A regra atual é que a obrigatoriedade deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de referência da escrituração.

Se o dia 15 não for um dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Mas segundo os profissionais contábeis representados pela Feconbras é praticamente impossível cumprir esta obrigação até ao dia 15 do mês seguinte.

No documento enviado à Receita Federal, a Federação destaca que para obter essas informações é necessário fechar o balancete do mês anterior, o que para os escritórios de Contabilidade é impossível, pois cabe aos clientes o envio da documentação relativa ao período. Além disso, é grande o número de obrigações que os contadores já possuem, assim como a escassez de mão de obra, ajustes nos sistemas contábeis, dificuldade em se obter informações, principalmente as dos cartões de crédito e inúmeras outras situações enfrentadas pelos profissionais de Contabilidade.
Certos do entendimento desse órgão quanto às considerações apresentadas e ao pleito de alteração de prazo sugerido, contamos com a breve análise e retorno favorável ao mesmo colocando-nos a inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas.

SAIBA MAIS

A série R-4000 trata das retenções na fonte referentes a IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas. Com isso, a EFD-Reinf, que atualmente trata apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte.
Essa obrigação engloba, entre outras informações:
• Distribuição antecipada de Lucros mensal;
• Informação da comissão de crédito do cartão de crédito;
• Informações das retenções de terceiros, entre outras.
Em resumo, a regra de obrigatoriedade da EFD-Reinf é a mesma exigida pela DIRF. No entanto, ao contrário da DIRF, que é apresentada anualmente, a EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao período de referência da escrituração. Se o dia 15 não for um dia útil, a transmissão da EFD-Reinf deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Todas as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins no mês da escrituração, por si ou como representantes de terceiros, estão obrigados ao envio da série R-4000 da EFD-Reinf.
Dentre as informações que devem ser prestadas mensalmente na EFD-REINF, há algumas que são mais difíceis de obter em tão pouco tempo, principalmente das pequenas e médias empresas, como a distribuição de lucros, retenções dos cartões de crédito, entre outras.

Fecontesc ensina como se adaptar à extinção da DIRF, clicando aqui.

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