Saiba mais sobre a prorrogação da lei sobre trabalho noturno

Prorrogação da Lei de Trabalho Noturno Primeiramente, antes de adentrar ao tema especificamente proposto, se faz necessário esclarecer que se considera como trabalho noturno o trabalho executado entre às 22h de um dia e às 5h do dia seguinte (art.73, §2º, CLT). E que a remuneração da hora noturna será acrescida de, no mínimo, […]