Mudanças no eSocial
O eSocial já substituiu diversas obrigações no departamento pessoal e proporcionou a evolução para os que conduzem de maneira ágil e correta, antes de vermos as mudanças no eSocial. Podemos citar algumas obrigações, sendo elas:
- GPS
- CAGED
- RAIS
- CTPS
- GFIP Previdenciária
- Livro Registro ou Ficha Registro, entre outros.
Pois bem sabemos que infelizmente existem ainda empresas e profissionais que não levam a sério isso, você já observou que algumas pessoas mencionaram mudanças no eSocial e que ele será substituído por um novo sistema?
Então, o eSocial sim será substituído mas pelo mesmo sistema, contendo um novo layout simplificado, com a mesma lógica de envio e sim com um possível novo nome.
Agora o que isso muda na sua gestão do eSocial?
Nada, as empresas e profissionais precisam ficar atentos as entregas, aos prazos e principalmente as mudanças, durante 2020 diversos colaboradores de empresas tiveram problemas com o saque do Abono Salarial ou recebimento do Benefício Emergencial.
Dessa maneira vamos lembrar um detalhe o eSocial também é uma escrituração e nela contemos diversas escriturações diárias. Por isso da extrema necessidade de controlar essas entregas, auditar as mesmas e incluir elas nas metas e ter também dashboard para isso.
Desse modo no dia 10/06/2020 foi publicado que o 3º grupo que estava previsto para transmitir suas folhas de pagamento a partir de setembro/20. Seria prorrogado a entrada devido o estado de calamidade pública e que os entes, iriam definir as mudanças no e publicariam um novo cronograma nos próximos dias.
Dessa forma, hoje dia 04/09/2020, foi publicado a suspensão de novas implantações do eSocial divulgada pela Portaria Conjunta nº 55/2020 (DOU de 04/09).
A Portaria Conjunta nº 55/2020, suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. – eSocial previsto na Portaria SEPRT blog nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
Por isso com a publicação da Portaria Conjunta nº 55/2020, o cronograma estabelecido pela Portaria SEPRT nº 1.419/2020 perdeu validade para a entrada das NOVAS FASES:
- 1° Fase 1 (Tabelas) do Grupo 4 (Órgãos Públicos Federais);
- 2° Fase 3 (Eventos Periódicos) do Grupo 3 (Empresas optantes do Simples, PFs, MEIs, Sem fins lucrativos);
- 3° Fase 6 (Eventos de SST) do Grupo 1 (Grandes empresas que faturaram mais de 78 milhões em 2016);
Deixamos uma dica as empresas que neste momento não gerenciam as entregas do eSocial e não as tratam como essenciais:
Cuidado, o eSocial já é uma realidade a anos e todos sabemos que o retrabalho custa caro. Por isso podem gerar multas e dores de cabeça no recebimento de benefícios concedidos pelo governo federal aos colaboradores de suas empresas ou clientes. Então, conduzam o eSocial como uma escrituração, um validador em tempo real e capacitem suas equipes pois um dado enviado inconsistente pode desencadear uma fiscalização dos últimos 5 anos.
Aliás lembramos que o eSocial não multa nenhuma empresa, a legislação atual que determina as regras e o sistema eSocial faz as entregas. Então, trabalhar com agilidade e com um eSocial em dia e com projetos alinhados para as novas fases que estão por vir.
No entanto logo teremos novos calendários e novidades sobre o eSocial, e vocês que precisam de apoio na condução do eSocial.
Por fim, o eSocial conduzido da forma CORRETA é maravilhoso e economiza tempo e dinheiro de uma empresa.
Veja também: Curso Atualizações eSocial e FGTS digital.