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Reconhecimento de receita no Simples Nacional: COPAT reforça regras para notas fiscais de simples faturamento

  • De Edivelton da Rosa
  • 29/07/2025
  • 14:49

Consulta reafirma entendimento sobre momento da tributação, tema que também foi debatido em encontros recentes entre entidades contábeis e a Sefaz/SC.

A Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT) da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz/SC) publicou resposta à Consulta nº 057/2023 reafirmando o entendimento de que, para empresas optantes pelo Simples Nacional, a receita deve ser reconhecida no momento da emissão da nota fiscal de simples faturamento ou da entrega do bem, o que ocorrer primeiro. A regra também se aplica a valores recebidos antecipadamente, mesmo para optantes pelo regime de caixa, e nas chamadas vendas para entrega futura.

A manifestação reforça o que já havia sido disposto na Resolução CGSN nº 140/2018, nos parágrafos 8º e 9º do artigo 2º. A consulta, formulada por uma empresa do setor de esquadrias metálicas, mencionava dúvidas quanto ao momento exato do reconhecimento da receita em contratos com pagamentos antecipados e produção sob demanda. O parecer da COPAT, aprovado em novembro de 2023, também cita entendimentos da Receita Federal e consultas anteriores para embasar a orientação jurídica.

“Mesmo nos casos de adiantamento ou quando a mercadoria ainda não está em estoque, o reconhecimento da receita deve ocorrer com a emissão da nota de faturamento ou na entrega do produto, o que vier antes”, resume o parecer da Comissão.

Diálogo com o fisco também abordou inconsistências na apuração fiscal

A definição sobre o momento da tributação é particularmente relevante diante das dificuldades enfrentadas por empresários e profissionais da contabilidade com as malhas fiscais em Santa Catarina. Em reuniões realizadas em julho de 2025 entre a Fecontesc, os Sescons, o CRC e a Sefaz/SC, foram debatidos entraves como a incompatibilidade entre os regimes de competência e de caixa, além da exigência de documentos não previstos em lei, como atas de reunião de sócios para justificar adiantamentos.

Durante os encontros, representantes da contabilidade catarinense propuseram que o livro razão fosse aceito como comprovação suficiente em determinadas situações, o que foi bem recebido pela equipe técnica da Fazenda. Também foi discutida a necessidade de ampliar os critérios de conciliação nas análises fiscais, especialmente em transações parceladas com Pix ou cartão de crédito.

Alinhamento técnico e busca por segurança jurídica

A resposta da COPAT surge como um reforço importante para garantir segurança jurídica aos contribuintes e orientar os escritórios contábeis diante de fiscalizações e autuações. A clareza sobre o momento de reconhecimento da receita ajuda a mitigar interpretações divergentes e reduz o risco de penalizações indevidas.

A Fecontesc reforça seu compromisso de manter a categoria atualizada sobre interpretações fiscais e continuará participando ativamente dos espaços de diálogo com a administração tributária, sempre em defesa da valorização da profissão contábil e da justiça fiscal.

📎 Clique aqui para acessar a íntegra da Resposta à Consulta nº 057/2023 (PDF)

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