Receita Federal prorroga até 19/11 o prazo de entrega da DCTFWeb
Será publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.
A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala.
PLEITO ATENDIDO
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) à Receita Federal do Brasil (RFB). No Ofício nº 1.308/2021 CFC-Direx, enviado nesta quarta-feira (10), o CFC apontou a instabilidade no sistema como uma das principais dificuldades para o cumprimento da obrigação acessória. A antecipação da data de entrega para o dia 12 de novembro, em função do feriado da Proclamação da República, também foi outra preocupação, já que há menos tempo para o envio da declaração aliado a lentidões no sistema.
Para ler o ofício na íntegra, clique aqui.
O que é DCTFWeb?
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de
contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
Veja também: Curso: Recuperação de crédito previdenciários pela DCTFWEB e PER/DCOMP