A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12 de março, as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. O período para envio das declarações começará em 17 de março e se estenderá até 30 de maio. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações em 2025, um aumento em relação às 43,2 milhões registradas no ano anterior. Em Santa Catarina a estimativa é receber 2,34 milhões de declarações.
Novidades e Ajustes – Entre as principais mudanças para este ano, destacam-se:
- Limite de rendimentos tributáveis: A obrigatoriedade de entrega da declaração agora se aplica a contribuintes com rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 33.888, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
- Atividade rural: O limite de receita bruta para obrigatoriedade de declaração em atividades rurais foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
- Rendimentos no exterior: Contribuintes que obtiveram rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior deverão declará-los anualmente.
Capacitação Profissional
Contadores acompanharam a coletiva e a Fecontesc junto com os Sindiconts oferece cursos de capacitação sobre o IRPF, visando preparar os profissionais para as atualizações e mudanças nas regras.
Restituições – Historicamente, cerca de 45% das declarações resultam em restituição ao contribuinte. O calendário de restituições para 2025 será dividido em cinco lotes, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro.
Cronograma de Restituições
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, facilitando o processo para os contribuintes.
Conclusão
As atualizações anunciadas pela Receita Federal para o IRPF 2025 visam simplificar o processo de declaração e ampliar a base de contribuintes. É essencial que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às novas regras para evitar inconsistências e garantir o cumprimento adequado de suas obrigações fiscais.
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