Por meio da Portaria RFB nº 415/2024, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 6 de maio, a Receita Federal prorrogou o prazo da declaração do Imposto de Renda e de pagamento de tributos para os contribuintes dos 336 municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
A entrega da declaração do Imposto de Renda foi prorrogada de 31 de maio a 31 de agosto. Já os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro, respectivamente.
Os prazos para a prática de atos processuais também estão suspensos até 31 de maio para os contribuintes domiciliados nos municípios atingidos. A Portaria observa o Decreto Estadual nº 57.603/2024 do Estado do Rio Grande do Sul, que prevê os 336 municípios em estado de calamidade pública.
A normativa em questão não se estende aos contribuintes do Simples nacional, porém, na mesma data, o Comitê Gestor do Simples editou a Portaria CGSN nº 45/2024 prorrogando as datas de vencimento dos tributos apurados no referido regime de tributação. Os tributos do Simples Nacional de empresas com matriz nos municípios afetados com vencimento original em 20/05 foram prorrogados para 20/06 e os tributos com vencimento em 20/06 foram prorrogados para 22/07. A lista, igualmente, leva em conta os municípios indicados pelo Decreto Estadual do Rio Grande do Sul.
FONTE: Fernando Telini – OAB/SC 15.727
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