• Nenhum produto no carrinho.

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para não optantes do Simples Nacional 

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para não optantes do Simples Nacional

 

A Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.

Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Veja também: Programa de débitos do Simples Nacional: Relp recebe mais de 380 mil adesões

4 de julho de 2022

0 respostas em "Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para não optantes do Simples Nacional "

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 FECONTESC - Todos os Direitos Reservados