A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (07/02) a Instrução Normativa RFB nº 2.248/2025, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente à competência janeiro de 2025. Com a mudança, a entrega poderá ser feita até o último dia útil de março de 2025.
A medida atende a uma solicitação feita pela Confederação Nacional de Contabilidade (CNCont) e de outras entidades contábeis, que argumentaram a necessidade de um prazo maior para adaptação dos contribuintes. Vale destacar que, com a prorrogação, o último dia útil de março será o prazo de entrega para duas obrigações: a DCTFWeb referente à competência fevereiro de 2025 (prazo normal) e a de janeiro de 2025 (prazo prorrogado).
Outro ponto relevante é que o novo Módulo de Integração Tributária (MIT) será incorporado à DCTFWeb para a declaração de demais tributos. O MIT não se trata de uma obrigação acessória separada e seguirá os prazos estabelecidos para a DCTFWeb. Até que o MIT seja disponibilizado, os tributos deverão ser recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) tradicional.
Importante ressaltar que a Instrução Normativa alterou apenas o prazo de entrega da obrigação acessória. Os vencimentos dos tributos continuam os mesmos, sem qualquer modificação.
Mais detalhes podem ser conferidos no texto da IN RFB nº 2.248/2025, disponível no Diário Oficial da União: Acesse aqui.