Débitos inscritos em dívida ativa passarão a ser administrados exclusivamente pela PGFN; emissão do CRF continua sob responsabilidade da CAIXA
A Federação dos Contabilistas do Estado de Santa Catarina (Fecontesc) alerta profissionais da contabilidade e escritórios contábeis sobre uma importante mudança na gestão dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de 1º de junho de 2026, os débitos de FGTS e da Contribuição Social previstos na Lei Complementar nº 110/2001, inscritos em Dívida Ativa, passarão a ser administrados exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A alteração ocorre em função do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024 e tem como objetivo centralizar e padronizar a gestão da dívida ativa do FGTS, conferindo maior eficiência aos processos de cobrança e negociação.
Com a mudança, a consulta de débitos inscritos em dívida ativa, emissão de guias, parcelamentos, negociações, transações e pedidos de revisão deverão ser realizados exclusivamente pelo Portal Regularize, plataforma da PGFN disponível em regularize.pgfn.gov.br.
O que muda
Segundo as orientações divulgadas pela CAIXA, somente os débitos inscritos em dívida ativa e sem negociação ativa serão migrados inicialmente, de forma automática e em etapas, a partir de junho de 2026.
Também passam para a gestão da PGFN:
• consulta de débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não;
• regularização, parcelamento e negociação de débitos já migrados;
• emissão de guias de pagamento relacionadas aos débitos migrados.
O que permanece na CAIXA
A CAIXA continuará responsável pela emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), pelos débitos administrativos não inscritos em dívida ativa e pelos parcelamentos que já estiverem ativos até sua quitação ou eventual rescisão.
De acordo com o material divulgado, o CRF passará a refletir uma verificação integrada da situação de regularidade do empregador, indicando qual órgão será responsável pela regularização de eventuais pendências.
Individualização continua obrigatória
Outro ponto de atenção para empregadores e profissionais da contabilidade é a individualização dos débitos pagos. Após a migração, esse procedimento deverá ser realizado digitalmente diretamente no Portal Regularize, em até 30 dias após o pagamento.
A não realização da individualização poderá impedir a emissão do CRF e até ocasionar a rescisão de parcelamentos firmados junto à PGFN.
Orientação aos profissionais
A Fecontesc orienta os profissionais da contabilidade a acompanharem atentamente os comunicados oficiais da CAIXA e da PGFN, além de se prepararem para a utilização do Portal Regularize, que passará a ser o canal exclusivo para tratar os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.
Segundo a CAIXA, não há necessidade de nenhuma ação imediata por parte dos empregadores ou escritórios contábeis neste momento, já que a migração ocorrerá automaticamente e de forma gradual.
Mais informações podem ser consultadas nos canais oficiais:
• Portal Regularize – PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br
• Portal FGTS: https://www.fgts.gov.br
• Portal CAIXA: https://www.caixa.gov.br
• FAQ sobre a migração dos débitos do FGTS: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-parcelamento-debitos-contribuicoes/FAQ_Externa_Empregador_Migracao_DA_FGTS.pdf