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Malhas fiscais e Reforma Tributária são debatidas com a Sefaz-SC pela Fecontesc e entidades contábeis

  • De Edivelton da Rosa
  • 01/07/2025
  • 17:50

Encontro periódico discutiu melhorias em processos, meios de pagamento, obrigações acessórias e acompanhamento da reforma tributária.

A Federação dos Contabilistas de Santa Catarina (Fecontesc) participou, na tarde desta quinta-feira (26), de mais uma reunião on-line com a Secretaria da Fazenda do Estado, ao lado do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e dos Sescon SC, Sescon GF, Sescon Blumenau e Sescon Sul.

O encontro, realizado de forma periódica, tem como objetivo apresentar à Sefaz as principais demandas da classe contábil catarinense, buscando sanar dúvidas e tornar a rotina dos profissionais da contabilidade mais simples e eficiente.

Representada pelo presidente Laenio Mota Oliveira, a Fecontesc participou ativamente das discussões conduzidas pelo vice-presidente Técnico do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo. Também estiveram presentes o presidente do Sescon GF, José Carlos de Souza; o presidente do Sescon Sul, Alcebíades Schefer; o diretor regional do Sescon SC, Thiago Fischer; o presidente da Confederação Nacional de Contabilidade (CNCONT), Tadeu Oneda; o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do CRCSC, Willian Schmitt; o conselheiro do CRCSC, Juliano Müller; os profissionais da contabilidade Daiane Borges, Gabriele de Almeida e Richard Debiasi, além de auditores e representantes da Sefaz. A reunião teve como pauta os seguintes temas:

Entidades contábeis: Necessidade da entrega do arquivo Sintegra. Fiscalização das MEIs e desenquadramento para Simples Nacional e Exclusão do Simples Nacional para Empresa Normal
Sefaz: Sugeriu-se a criação de um grupo com representantes das entidades contábeis para uma reunião presencial com a equipe do G Simples, em Florianópolis, a fim de tratar temas relevantes e esclarecer situações que afetam a justiça fiscal. A proposta foi acolhida e participarão do grupo integrantes da fiscalização, tributação e do grupo do Simples Nacional. As entidades devem consolidar as pautas e enviá-las previamente à Sefaz.
 
Entidades contábeis: Ato COPAT 40/2024 das peças de reposição para as Transportadoras lançar como Ativo Imobilizado. Entender se a normativa de orientação será publicada.
Sefaz: A Sefaz explicou que, embora uma portaria tenha sido atualizada, entende que dúvidas ainda persistem. Uma das ideias é tratar o assunto por meio de um evento da Câmara Técnicas Debate do CRCSC. Roberto Merlo informou que a FETRANCESC o procurou recentemente e sugeriu alinhar a pauta diretamente com a entidade. A proposta foi bem recebida, definindo que o presidente do CNCONT, Tadeu Oneda irá verificar os representantes da Federação, repassando ao CRCSC e demais envolvidos a fim de aprofundar a discussão.
 
Entidades contábeis: Guia prático de incentivos e benefícios fiscais (atualização ou disponibilidade deste manual)
Sefaz: O ICMS desonerado foi revogado em Santa Catarina após demandas do CRCSC e do setor produtivo, desta forma, a Fazenda assumirá o cálculo desse valor, isentando os contribuintes do preenchimento. A Sefaz explicou, ainda, que o guia prático será apenas orientativo, com exemplos polêmicos removidos, e que um grupo de trabalho interno foi criado para mantê-lo atualizado.
 
Entidades contábeis: Solicitação de tornar o Rudfto digital. Possibilidade de integrar esse registro de termos de ocorrências ao SAT, onde fosse possível registrar eventos diretamente com log e usuário, simplificando o acesso da Fazenda às informações. 
Sefaz: Foi apresentada à Sefaz/SC, por meio de ofício assinado pelas entidades contábeis, a solicitação de digitalização do Livro RUDFTO e revisão de sua obrigatoriedade em determinados casos. A secretaria informou que está em fase final a implementação de uma versão digital do livro, integrada ao sistema SAT, com registro por CNPJ e acesso direto pelos contribuintes. A medida visa substituir o modelo físico por uma aplicação prática e moderna. Parte das exigências, como no caso de desfazimento de vendas futuras, poderá ser revista por meio de alterações legislativas.
 
Entidades contábeis: ATO DIAT Nº 033/2025 
Sefaz: O Ato Diat 33/2025 regulamenta o cálculo da renúncia fiscal no estado, detalhando cada benefício fiscal, com destaque para o crédito presumido, cujo cálculo hoje é baseado na DIME via DCIP. Com a substituição da DIME pela EFD prevista para 2026, a apuração de 2024 seguirá o método atual (DIME), e o ato Diat esclarece esse procedimento durante a transição para a nova declaração.
 
Entidades contábeis: ICMS: entender o porquê há intimação para contador responder no Fórum Contribuinte que não paga ICMS já declarado
Sefaz: A Secretaria informou não identificar casos desse tipo e pediu informações para melhor avaliação. Esclareceu, ainda, que não responsabiliza contadores por ICMS declarado, exceto em fraudes com participação deles e explicou que intimações a contadores no fórum são decisões judiciais, não da Secretaria.


Entidades contábeis: Entender o porquê o Estado permite abrir mais de uma inscrição estadual no mesmo endereço e posteriormente realiza a fiscalização informando que isso não é permitido.
Sefaz:
O estado permite múltiplas inscrições estaduais no mesmo endereço, inclusive em coworkings, desde que o endereço seja compatível com a atividade da empresa. Empresas distintas no mesmo local devem ter estruturas físicas separadas para evitar confusão patrimonial. A Sefaz destacou que é comum encontrar empresas sem estoque que atuam como intermediárias, desde que comprovem isso documentalmente.
 
Entidades contábeis: As importações terrestres pelo regime (TTD 409/410) devem entrar por Dionisio Cerqueira. Desta forma, entender se as planilhas enviadas por e-mail a cada quadrimestre estão sendo revisadas pela fiscalização e se o envio continuará via e-mail.
Sefaz:
O envio quadrimestral das planilhas foi solicitado pela Fiesc, que acompanhou a definição do percentual de 30% nas declarações de importação desde junho. Embora a Secretaria da Fazenda consiga verificar esses dados pelas declarações, atendeu ao pedido da Fiesc para envio periódico. Entidades contábeis se comprometeram a conversar com a FIESC afim de alinhar melhor o assunto.
 
Entidades contábeis: Entender se a validação do campo cBenef continuará sendo prorrogada.
Sefaz: A Sefaz espera que não e destacou o esforço de comunicação com contribuintes realizado junto ao Cofem, CRC e federações. Na reunião marcada para segunda-feira (30), será definido um cronograma definitivo para o cBenef, que será comunicado oficialmente após aprovação.
 
Entidades contábeis: É possível alterar o e-mail de correspondência do contribuinte no sistema da SEFAZ/SC?    
Sefaz: Há dois e-mails vinculados ao cadastro do estabelecimento e de correspondência, atualizados via REDESIM. É possível desvincular esses e-mails pelo sistema “Cadastro de Alteração”. Usar o e-mail do contador como correspondência da empresa não é correto, mas uma nova aplicação no SAT permite ao contador solicitar a remoção do e-mail pessoal do cadastro após término de vínculo. Já em casos de comunicações indevidas, basta pedir à gerência para remover o e-mail. Durante a reunião, o grupo reforçou que a atualização correta do cadastro é responsabilidade do cliente, e pediu que entidades comuniquem essa responsabilidade para evitar multas indevidas e confusões para os contadores.
 
Entidades contábeis: Inclusão de uma análise sobre o vínculo entre o sistema CRCSC e a SEFAZ. Quando aprovado o termo de transferência, ocorre uma desvinculação automática na SEFAZ. Contudo, é essencial considerar que frequentemente há declarações pendentes a serem entregues pelo contador anterior. Uma abordagem mais detalhada sobre esse processo pode prevenir contratempos futuros.
Sefaz: A integração com o CRC para desvinculação de contadores não é automática. Atualmente, para um novo contador assumir uma empresa, o contador anterior deve desvincular-se manualmente, o que gera muitas demandas e atrasos. A nova integração facilita a verificação dessa transferência, mas a desvinculação só ocorre após confirmação no CRC e solicitação pelo SAT. Caso a empresa fique sem contador por mais de 50 dias, perde o direito de emitir documentos fiscais. A automatização do processo foi debatida, mas a Sefaz explicou que, por questões de responsabilidade, só deve haver um contador vinculado por vez para evitar problemas.
 
Outros assuntos de iniciativa da SEFAZ comunicando com antecedência para as Entidades Contábeis: 
– Desenquadramento do Simples: será realizada uma campanha de cobrança para contribuintes em atraso no Simples Nacional, nos termos da legislação estadual e federal.
– A partir de julho de 2025, serão lançados três editais de exclusão de débitos de ICMS (acima de R$ 1 000, inscritos entre 2021 e 2024), conforme o Anexo 4 do regulamento — com prazos de notificação tácita (15 dias), regularização (30 dias) e fases sucessivas até a exclusão definitiva. As circulares serão enviadas a todos os contadores para mantê-los informados.
– Após mudanças no credenciamento da NFC-e em 2023, cerca de 22.500 empresas estavam emitindo o documento sem vincular a empresa desenvolvedora. Com ações internas e avisos aos contadores, esse número caiu para 400. Diante do não cumprimento, a Secretaria decidiu descredenciar essas empresas até que regularizem a situação. Os prazos foram amplamente divulgados e agora a comunicação seguirá com apoio das entidades contábeis, que têm maior alcance que os e-mails. Link de acesso do comunicado enviado aos profissionais da contabilidade: Instrucoes NFCe – SEF-SC.pdf – Google Drive
 
Após o recebimento de muitas situações relacionadas à Malha Fiscal x Pix, foram listadas perguntas que serão resumidas em 5 (cinco) blocos a seguir, exemplificando por agrupamento, algumas situações:
Diante dos questionamentos, a Sefaz preparou um resumo para explicar detalhadamente as dúvidas. Confira:
 
– Operações Não Comerciais (Financeiras – que não geram base de tributação)
Em 11/06/2025 foram divulgadas novas instruções de regularização das principais situações questionadas, por meio do FAQ das malhas fiscais disponível no sistema SAT. (Perguntas frequentes adicionadas: 011.8, 011.9 e 011.10 e 013.10 e 013.11)
 
– Transferências de mesma titularidade
Transferências de mesma titularidade (mesmo CNPJ raiz) não são consideradas nas malhas fiscais. Caso isso ocorra, a orientação é entrar em contato com a instituição reportante e informar ao auditor responsável via chat das malhas, apresentando documentos comprobatórios.
Problemas ocorreram com algumas instituições e estão em fase de correção, como as cooperativas do sistema Ailos, Banco do Brasil, Santander e Caixa.
 
– Notas de serviços
No caso de empresas do Simples Nacional (malha 013), os valores de receitas de serviços declarados no PGDAS-D já são considerados. Com relação à malha 011, o estado não possui acesso direto e imediato a notas de serviços municipais, assim, o contribuinte deverá fornecer os documentos emitidos no chat das malhas para que o AFRE possa verificar. O procedimento não precisa ser realizado todos os meses, pode ser consolidado e feito ao final do ano.
 
– Transferências de sócios 
O estado não conhece a origem dos recursos, apenas os destinatários, então não é possível excluir previamente os valores referentes a sócios do cruzamento.
Também importante destacar que a pessoa física do sócio e a pessoa jurídica não se confundem, toda movimentação financeira entre os dois deve possuir documentos comprobatórios e estar refletida na contabilidade.
Mais informações estão nas perguntas frequentes 011.9 e 013.11.
 
– Parcelamento
A movimentação financeira dos estabelecimentos é informada por instituições que não possuem relação direta com a operação comercial, desta forma, não é possível a distinção prévia de pagamentos PIX referentes a operações parceladas.
Contudo, é importante destacar que, por experiência do corpo fiscalizatório da SEF-SC, não é usual que o recebimento de vendas parceladas previamente supere o valor de documentos fiscais emitidos por um período prolongado, uma vez que o valor de documentos fiscais tende a crescer mensalmente, assim como continuam a ocorrer vendas parceladas. Lembrando que as malhas fiscais não consideram todos os meios de pagamentos, como, por exemplo, o dinheiro, que é menos representativo hoje em dia, mas ainda é utilizado.
A orientação permanece a mesma de sempre: declare 100% das suas vendas e as chances de ser apontadas inconsistências é baixa.
Caso, ainda assim, o contribuinte entenda que inconsistências apresentadas são por crediário, pode verificar as perguntas frequentes 011.8 e 013.10.
 
Situações específicas:
– O meio para envio é de documento é o chat das malhas, para que tudo fique documentado. Não há, no momento, previsão de ferramenta distinta para justificar inconsistências.
– Valores referentes ao resgate de aplicações financeiras não são fornecidos pelas instituições financeiras, se isso ocorrer, é um erro. Mantém-se a orientação de sempre: o contribuinte deve entrar em contato com a instituição financeira para pedir a correção e o contador deve informar ao auditor responsável no chat das malhas, incluindo documentos comprobatórios.
– Para as instituições financeiras, voucher é um sinônimo de cartão pré-pago, como cartões utilizados para o pagamento de benefícios como vale-alimentação. Seu uso é similar ao cartão de débito

Durante o encerramento da reunião, o vice-presidente Técnico do CRCSC, Roberto Aurélio Merlo, destacou a parceria com a FCDL e demais entidades empresariais para tratar das malhas fiscais envolvendo meios de pagamento, e sugeriu a formação de um grupo de trabalho com representantes do CRCSC, Fecontesc e Sescons. A proposta foi apoiada pelo gerente da COGAT (Consultoria de Gestão de Administração Tributária), Felipe dos Passos, que reforçou a importância da proatividade da Secretaria da Fazenda nesse processo.

Merlo também propôs a criação de um grupo para acompanhar a reforma tributária, com foco prático e contribuições dos profissionais da contabilidade. Os representantes das entidades contábeis agradeceram o diálogo construtivo com a Fazenda e reforçaram que esses encontros fortalecem a classe contábil e contribuem para aprimorar o ambiente de negócios em Santa Catarina. A próxima reunião está prevista para julho.

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