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Fique atento: emissão de NFC-e/BP-e não ocorre mais via TTD

  • De Edivelton da Rosa
  • 08/05/2025
  • 14:31

Empresas devem vincular desenvolvedora de software fiscal até 31 de maio

Desde 1º de fevereiro de 2025, o credenciamento para emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) em Santa Catarina não é mais realizado por meio de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD). A partir desta data, tornou-se obrigatória a vinculação da empresa emissora com uma desenvolvedora de software que possua “Autorização de Uso de PAF”.

A Federação dos Contabilistas de Santa Catarina (Fecontesc) reforça a importância de que os profissionais da contabilidade estejam atentos à nova exigência, que demanda atenção das empresas e desenvolvedores de sistemas emissores de documentos fiscais.

Autorização é concedida pela desenvolvedora

Segundo a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC), a autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) é concedida diretamente pela empresa desenvolvedora fornecedora do software utilizado na emissão da NFC-e ou BP-e. O procedimento está detalhado no documento “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora”, disponível no site oficial: www.sef.sc.gov.br/nfce.

Empresas que já possuíam credenciamento por meio dos antigos TTDs não foram impactadas imediatamente, mas também deverão estar com a desenvolvedora devidamente vinculada.

Prazo e risco de cancelamento

A vinculação entre empresa e desenvolvedora deve ser feita até 31 de maio de 2025. Caso o vínculo não seja formalizado até essa data, a SEF-SC alerta que o credenciamento para emissão de NFC-e ou BP-e poderá ser cancelado a partir de 1º de junho de 2025.

A orientação da Secretaria é para que o contribuinte ou o profissional da contabilidade entre em contato com a empresa desenvolvedora responsável pelo sistema utilizado, para que ela realize o procedimento de vinculação.

Como verificar a situação

A verificação pode ser feita por meio da aplicação “CEI – Consulta de Autorização de Uso de NFC-e e de BP-e”, disponível no sistema da SEF-SC. Ao acessar a plataforma, é necessário clicar no ícone de “olho” para abrir os detalhes. O campo “Identificação da empresa desenvolvedora” deve estar preenchido com o CNPJ do fornecedor do software. Caso esteja em branco, a situação está irregular.

Obrigatoriedade para o varejo

A SEF-SC também reforça que empresas com atividade de varejo — salvo exceções previstas em legislação — devem estar credenciadas para emissão de NFC-e, modelo 65. Nesses casos, não cabe ao estabelecimento escolher se irá ou não emitir esse tipo de documento fiscal.

Por outro lado, se o estabelecimento não estiver enquadrado na obrigatoriedade de emissão de NFC-e, o credenciamento será cancelado automaticamente a partir de 1º de junho, sem a necessidade de providências adicionais.

Dúvidas

Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF), por ESTE LINK, selecionando o assunto “NFC-e – Credenciamento”.

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