Entidades contábeis pedem mais prazo e revisão das multas nos alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros
Há praticamente um ano e meio, as entidades contábeis vem atuando junto ao Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, buscando melhorar a utilização do Sistema e-SCI, bem como todos os procedimentos necessários para a obtenção dos alvarás.
Em continuidade a este trabalho e depois de receber inúmeras solicitações relacionadas à liberação dos alvarás pelo Corpo de Bombeiros dos profissionais contábeis por meio dos Sindiconts em todo o Estado, a Fecontesc solicitou na última sexta-feira (27/1), junto com o CRCSC, o Sescon SC, Sescon GF, Sescon Blumenau e Sescon Sul, uma revisão dos valores e a ampliação dos prazos concedidos para regularização das pendências.
“Temos ciência que o Corpo de Bombeiros está aplicando a legislação em vigor, mas a situação é difícil e complicada para os empreendedores, porque envolve principalmente investimentos financeiros, geralmente de valores bem expressivos”, destacou a diretora da Fecontesc Elaine Guarnieri, representante da entidade no Grupo de Trabalho criado com o objetivo de agilizar estes processos.
Rapidamente o Coronel Deivid Vidal respondeu às reivindicações das entidades contábeis: “Em relação aos prazos, a orientação dada aos gestores dos batalhões para que sejam acordados entre as partes de acordo com as demandas, caso sejam mais complexas ou não, pois exigem naturalmente mais tempo e recurso financeiro. Prazos relativos a procedimentos, tais como apresentação e/ou correção de projetos preventivos podem possuir prazos mais curtos a depender da situação, mas também podem ser alinhadas com o bombeiro local”.
Em relação às multas, ele esclareceu que seguem previsão em Lei e Decreto. “Conforme situação específica infringida possuem maior ou menor peso, mas é levado em conta especialmente o fato de se constatar ou não má-fé por parte ou de responsáveis técnicos ou proprietários no processo de regularização. Destaco que algumas multas até o final de 2024 são convertidas em advertência, visando permitir que os responsáveis se apropriem adequadamente da nova legislação e respectivos fatos alvo de sanções”, esclareceu o Coronel.
Ele solicitou ainda que os fatos fossem relatados para que possam avaliar as possibilidades de solução. “Reforço que temos ciência das dificuldades do sistema e estamos trabalhando com a empresa contratada para o mais rápido possível iniciarmos as mudanças mais relevantes e ainda ressalto que toda crítica construtiva referente aos assuntos relatados são sempre bem vindas”, ponderou.
SAIBA MAIS
Instrução Normativa que rege o e-SCI:
Art. 88. O disposto no inciso II do artigo 24 desta IN será aplicado a partir do dia 31 de dezembro de 2024, visando disponibilizar um período de adaptação, sendo que, durante esse período, deverá ser aplicada a sanção de advertência a qual estipulará prazo para saneamento da irregularidade.
Art. 24. Aplica-se multa levíssima ao infrator que:
II – deixar de registrar, observar, prever ou detalhar em projeto, por culpa, informações ou dados sobre os SMSCI exigidos para o móvel em processo simplificado.
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