CARGA HORÁRIA:
4 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Breves Considerações da Reforma Tributária
Definições da Lei Complementar 214/2025
Extinção do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI
Instituição da CBS, IBS e Imposto Seletivo
Fundamentos da CBS e do IBS
Hipóteses de Incidência e de Não Incidência
Operações Imunes
Operações Isentas
Momento do Fato Gerador
Local do Fato Gerador
Base de Cálculo da CBS e do IBS
Base de Cálculo do ICMS
Alíquota
Contribuintes e Não Contribuintes
Fundamentos da Precificação
Carga Tributária
Definições de Custos
Margem de Lucro
Precificação pelo Percentual de Margem de Lucro
Precificação pelo Mark Up Multiplicador
Precificação de Bens e Serviços na Reforma Tributária
Simples Nacional Tradicional
Simples Nacional optante ao Regime Regular
Lucro Real e no Lucro Presumido
Análise de Propostas de Fornecedores
Adquirente Contribuinte do Regime Regular
Adquirente Não Contribuinte do Regime Regular
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Decreto nº 12955 de 29 de abril de 2006. Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e
Serviços – CBS e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, DF, 30 abr. 2026.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas
de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no
63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de
outubro de 1999. Diário Oficial, Brasilia, DF.
BRASIL. Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê
Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial, Brasília, DF, 16 jan. 2025.
BRASIL. Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços (CGIBS); dispõe sobre o processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS) e sobre a distribuição do produto da arrecadação do IBS aos entes federativos; institui
normais gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos (ITCMD); altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a Lei
nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.893, de 13
julho de 2004, a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro
de 1990, a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), a Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025,
o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e
revoga dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e da Medida Provisória nº 2.158-35,
de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial, Brasília, DF, 14 jan. 2026.
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS. Resolução CGIBS nºÞ 6,
de 30 de abril de 2026. Regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e dá outras providências.
Diário Oficial, Brasília, DF, 30 abr. 2026.
INSTRUTOR: Marcos Rebello
Contador com Mestrado em Contabilidade (UFSC) e MBA em Finanças, Auditoria e Controlaria (FGV).
Atua como instrutor e palestrante de Normas Brasileiras de Contabilidade, de Legislação Tributária
e outros temas correlatos em cursos realizados pela Fecontesc – Federação dos Contabilistas de Santa Catarina.
Também já atuou como instrutor de cursos para o CRC/SC, CRC/PR e como professor de Pós Graduação em diversas
Universidades (Unesc, Esucri, Senac, Univali, etc), atuando nas áreas de Contabilidade, Custos, Formação do Preço de
Venda, Orçamento, Análises Econômica e Financeira.
Possui vasta experiência em consultorias empresariais com foco econômico-financeiro bem como consultorias contábeis e tributárias nos mais variados segmentos.
