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Curso Presencial

APURAÇÃO ASSISTIDA DO IBS E DA CBS O fisco calcula, você responde

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Objetivo do Curso

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Ao final do curso, o participante será capaz de: • Distinguir o modelo declaratório do assistido – origem do valor, momento do cálculo, unidade de apuração, método de compensação, definição do crédito e ponto de controle crítico – e identificar em que ponto do ciclo está cada rotina da sua empresa. • Identificar os campos do documento fiscal que produzem efeito financeiro automático na apuração, apontando quem sofre o impacto: emitente, adquirente ou toda a cadeia. • Determinar o momento da apropriação do crédito a partir da extinção do débito do fornecedor, diferenciando-o do critério de entrada física adotado no ICMS. • Reconstruir uma apuração em conta corrente, documento a documento, e compará-la ao confronto de somatórios do modelo atual. • Executar o fechamento mensal no modelo assistido, com clareza sobre prazos, janela de ajustes e efeitos jurídicos da confirmação e do silêncio. • Classificar o crédito de CBS em um dos sete estados do ciclo de vida previsto no regulamento e localizar a aba correspondente no sistema. • Mensurar o efeito caixa do split payment e do recolhimento pelo adquirente, avaliando quando antecipar caixa para destravar crédito. • Conciliar IBS e CBS, isolando as divergências operacionais entre os dois sistemas e transformando-as em rotina única de fechamento. • Elaborar um plano de adequação de 90 dias para o departamento fiscal ou para a carteira de clientes do escritório.
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Público-Alvo do Curso

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Analistas e coordenadores fiscais, contadores, escritórios contábeis, controladoria, tesouraria e equipes de ERP/TI fiscal
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Cidades e Datas

SINDICONT Joinville dia 28/10 das 8h às 12h

(47) 99736-0247

SINDICONT Araranguá dia 27/11 das 08h às 12h

(48) 99965-0094

SINDICONT Criciúma dia 30/03 das 14h às 18h

(48) 99839-8811

Conteúdo Programático

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Bloco 1 – O deslocamento da apuração (50 min)

Módulo 1 – Abertura, diagnóstico e o calendário de 2026 (15 min)

  • Diagnóstico inicial por votação: cinco assertivas de verdadeiro ou falso sobre responsabilidade, momento do crédito e efeito do silêncio.
  • Onde estamos hoje: 2026 como ano de apuração de caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensadas com PIS/COFINS.
  • Marcos do exercício: publicação do Decreto nº 12.955/2026 em 30/04/2026 e fim da dispensa de penalidades sobre obrigações acessórias a partir de 03/08/2026.
  • Estágio do Sistema de Apuração Assistida do IBS: Projeto Piloto instituído pela Portaria CGIBS nº 013/2026, com ampliação para as notas fiscais de serviço.

Módulo 2 – O conceito e a inversão de lógica (35 min)

  • Definição operacional: o que a apuração assistida é e o que ela não é – extração automática de débitos e créditos a partir do documento fiscal, e não declaração transmitida pelo contribuinte.
  • Comparativo em sete dimensões entre a escrituração fiscal digital e a apuração assistida do IBS e da CBS.
  • Divisão de responsabilidades em quatro etapas: o contribuinte emite, o Fisco processa, o Fisco apresenta, o contribuinte revisa e ajusta.
  • O que muda para o time fiscal: de escriturador a parametrizador do dado; de rotina mensal a rotina diária; de controle interno a gestão relacional da carteira de fornecedores; de conferência de saldos a auditoria de regra aplicada.
  • Dinâmica “De quem é a responsabilidade?”: três mini-casos de erro discutidos em plenário.

Bloco 2 – Os cinco paradigmas rompidos (55 min)

Módulo 3 – Geração automática e o custo do erro no documento fiscal (20 min)

  • Consolidação do fim do documento em papel: o que não é eletrônico não entra na apuração.
  • O documento fiscal deixa de ser comprovante e passa a ser o próprio lançamento contábil-fiscal.
  • Campos que produzem efeito financeiro automático: CST e classificação tributária (cClassTrib), município de destino, finalidade da nota, referenciamento do documento de origem, grupo de IBS/CBS no XML e NCM/NBS.

Módulo 4 – Apuração unificada e o novo momento do crédito (15 min)

  • Fim do princípio da separação dos estabelecimentos: todos os débitos e créditos consolidados em apuração única no CNPJ da matriz, independentemente da unidade federada, com recolhimento centralizado.
  • O momento da apropriação do crédito deixa de guardar relação com a movimentação física do bem e passa a depender da extinção do débito do fornecedor.
  • Inexistência de atribuição de CST ou de classificação tributária pelo adquirente: a classificação é exclusiva do emitente.
  • Consequência estratégica: due diligence de fornecedor, cláusulas contratuais de retenção ou garantia vinculadas à efetiva extinção do débito, e consulta ao sistema como rotina.

Módulo 5 – Conta corrente por operação e linha do tempo (20 min)

  • Da compensação por somatórios do período à compensação documento a documento, em conta corrente por operação.
  • O referenciamento como condição do crédito: devolução emitida com finalidade incorreta ou sem referenciar a nota de origem pode não produzir efeito de apropriação.
  • Os quatro marcos da linha do tempo e o ciclo de processamento contínuo.

Bloco 3 – Apuração assistida da CBS (55 min)

Módulo 6 – Débito confessado, extinção e ordem cronológica (25 min)

  • O débito nasce confessado: as informações prestadas no documento fiscal têm caráter declaratório e constituem confissão do valor devido.
  • Obrigação ativa do adquirente de exigir o documento fiscal de quem deve emiti-lo.
  • As modalidades de extinção do débito em duas famílias: créditos de CBS e de PIS/COFINS em transição; pagamento pelo contribuinte, recolhimento na liquidação financeira e recolhimento pelo adquirente.
  • A ordenação por momento de autorização do documento, e não por ordem de recepção pelo sistema, e a prioridade dada aos débitos que geram crédito ao adquirente.

Módulo 7 – Modalidades de pagamento, prazos e confissão de dívida (15 min)

  • Comparativo entre pagamento pelo contribuinte, split payment e recolhimento pelo adquirente: quem recolhe, quando, a que se vincula e como é imputado.
  • Pagamentos não utilizados e a devolução de valores excedentes ao contribuinte.
  • Calendário mensal: disponibilização da apuração assistida até o dia 15 do mês seguinte, ou dia 20 para os obrigados à Declaração de Regimes Específicos; confirmação ou ajuste até o último dia útil do mês seguinte; manifestação de intenção de ressarcimento até o último dia útil do próprio período.
  • Efeitos jurídicos: confirmar ou ajustar implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário; a ausência de manifestação presume correto o saldo apurado e produz o mesmo efeito. A confissão não afasta o lançamento de ofício sobre diferenças posteriores.

Módulo 8 – Ciclo de vida do crédito e instrumentos de ajuste (15 min)

  • Os sete estados do crédito de CBS e a distinção entre crédito inapropriável e inutilizável, que descrevem o mesmo evento em momentos diferentes da vida do crédito.
  • Cancelamento e devolução: efeitos na apuração do adquirente e do fornecedor, período de registro do débito de estorno e ordem de reposição.
  • Notas de débito, notas de crédito e eventos como instrumentos de ajuste, apresentados como mapa de consulta para uso posterior.

Bloco 4 – Apuração assistida do IBS (40 min)

Módulo 9 – Linha do tempo, telas e leitura dos saldos (20 min)

  • Os quatro marcos da apuração do IBS e o que o sistema executa ao final de cada dia: ordenação cronológica, compensação, vinculação de pagamentos, propagação das extinções e apuração dos valores a transferir ao fornecedor.
  • Telas de visão geral e demonstrativo de apuração: alertas, saldos e segregação de débitos e créditos por situação.
  • Os quatro status do crédito no IBS: débito em aberto, débito extinto, crédito utilizado, crédito não utilizado e a condição “a apropriar”.
  • Consulta de débitos em aberto, emissão da guia e o efeito em cadeia: o pagamento do fornecedor libera crédito ao elo seguinte no ciclo de processamento subsequente.

Módulo 10 – O mecanismo do caixa: estorno do split e RAD (20 min)

  • Tradução financeira: o crédito deixa de ser ativo que se acumula no balanço e passa a ser instrumento que converte valor retido em caixa, com reflexo direto na previsão de recebimentos.
  • Aquisições e recolhimento pelo adquirente: o efeito duplo de confirmar o crédito do comprador e extinguir o débito do fornecedor.

Bloco 5 – Conciliação, governança e plano de ação (25 min)

Módulo 11 – Mapa de conciliação e governança da confissão (13 min)

  • As divergências operacionais entre os dois sistemas: janela de ordenação, prazo de ajuste tempestivo, efeito da inércia do contribuinte, prioridade na extinção parcial, ordem de uso do crédito, ressarcimento, taxonomia do crédito e guia de recolhimento.
  • Política interna de confirmação: alçada de aprovação, evidência documental e trilha de auditoria dos ajustes.
  • Segregação de funções: quem emite o documento fiscal não deveria ser quem valida a apuração dele.

Módulo 12 – Síntese e plano de adequação de 90 dias (12 min)

  • Síntese em seis pontos: apuração como consequência do documento; compensação documento a documento; crédito nascido da extinção do débito; crédito como devolução de caixa; silêncio como confissão; e a conciliação entre dois sistemas como tarefa fixa do fechamento.
  • Matriz de riscos do departamento fiscal: parametrização, cadastro de itens, cláusulas contratuais com fornecedores e integração entre ERP e financeiro.
  • Redesenho de papéis: o analista fiscal migra de executor de escrituração para auditor de documento e conferente de apuração.
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Anderson Porto

Graduado em Ciências Contábeis mais de 20 anos de experiência na área tributária, pós-graduado em Gestão Tributária, MBA em Gestão Empresarial, Professor acadêmico, Consultor tributário nas áreas de tributos estaduais, Palestrante, e colaborador de renomadas instituições focadas em treinamento/desenvolvimento empresarial. Amplo conhecimento registro de notas fiscais, mapas de cálculos, substituição tributária, nota fiscal eletrônica e apuração impostos indiretos.

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