A Confederação Nacional de Contabilidade (CNCONT), representada por seu presidente, Tadeu Oneda, encaminhou ofício ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, expressando preocupação com as mudanças previstas para o processo de abertura de empresas, anunciadas pela Receita Federal e com vigência prevista para 27 de julho de 2025. A Fecontesc integra a CNCONT e acompanha com atenção os desdobramentos do tema.
Leia a manifestação na íntegra abaixo.
Brasília-DF, 04 de julho de 2025.
Prezado Ministro,
A Confederação Nacional de Contabilidade – CNCONT, é entidade criada a partir da União das Federações dos Contabilistas do Brasil, seus Sindiconts e Filiados que representam os profissionais de contabilidade, exercendo funções nos mais diversos segmentos da sociedade brasileira e contribuem para o seu crescimento.
Cumprimentando Vossa Excelência, por meio deste, expressa preocupação com as recentes mudanças no processo de abertura de empresas, anunciadas pela Receita Federal do Brasil e previstas para entrar em vigor em 27 de julho de 2025.
As alterações impostas na Nota Técnica nº 181/25, da Coordenação Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais – COCAD da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dizem respeito à implementação do novo Módulo de Administração Tributária, que impactará diretamente a rotina de formalização de empresas no país.
As mudanças propostas, embora compreensíveis em seus propósitos de modernização e integração tributária, suscitam apreensão quanto à sua viabilidade técnica e operacional, além de potenciais efeitos adversos sobre o ambiente de negócios no país. Destaco, a seguir, os principais pontos de atenção:
- Nova Etapa Obrigatória na Inscrição do CNPJ
Passará a ser exigida, já no ato de registro, a definição do regime tributário da empresa (Simples Nacional ou regimes oriundos da reforma tributária). Tal obrigatoriedade antecipa decisão estratégica que, atualmente, conta com o prazo de até 30 dias após a inscrição no CNPJ. - Aumento da Burocracia e Potencial Atraso na Liberação do CNPJ
A obtenção do número de CNPJ ficará condicionada ao preenchimento de novos questionários no Portal REDESIM – instrumentos que, até o presente momento, não foram integralmente divulgados. O prazo médio atual de até dois dias úteis para abertura de empresas poderá, assim, sofrer dilatações consideráveis. - Fragmentação do Fluxo Processual
A introdução dessa nova etapa implicará a transição obrigatória entre os sistemas das Juntas Comerciais e o Portal REDESIM, rompendo com a integração gradual e bem-sucedida que se construiu nos últimos anos entre os órgãos envolvidos. - Prazo Exíguo para Adaptação Tecnológica das Juntas Comerciais
Até o momento, nenhuma das 27 Juntas Comerciais estaduais e a do Distrito Federal declarou estar apta a adequar seus sistemas dentro do cronograma previsto. Os entes federativos consideram o prazo estabelecido pela Receita Federal tecnicamente inexequível. - Manifestação Institucional e Pedido de Revisão
O Convênio REDESIM Conectada já encaminhou ofício à Receita Federal solicitando a revisão do cronograma de implementação, alertando para os riscos iminentes de retrabalho, insegurança jurídica e elevação significativa da burocracia para os empreendedores brasileiros.
Diante do exposto, e considerando os impactos diretos sobre a dinâmica do empreendedorismo nacional – notadamente no que se refere às micro e pequenas empresas –, solicitamos a especial atenção de Vossa Excelência para a urgência de articulação junto aos órgãos competentes, no intuito de reavaliar o escopo, os prazos e os meios de implementação do novo módulo.
Nossa Confederação, por seu turno, se coloca à disposição para a construção conjunta de um posicionamento institucional, reafirmando nosso compromisso com a simplificação, a previsibilidade normativa e a segurança jurídica nos processos de registro e formalização empresarial no Brasil.
Com elevada consideração, renovamos protestos de estima e respeito.
Atenciosamente,
TADEU ONEDA
Presidente CNCONT