Até 30 de junho: fique atento ao prazo para entrega da DASN-SIMEI
Em 2022, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022. Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMEI.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional, lembramos que é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da DASN-SIMEI pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.
Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN-Simei.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL