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Feconbras e Fecontesc mostram arrecadação do FIA e FEI em Santa Catarina

  • De Sara Caprario
  • 04/11/2022
  • 17:34

Feconbras e Fecontesc mostram arrecadação do FIA e FEI em Santa Catarina

A transparência dos valores destinados ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA) e ao Fundo dos Direitos da Pessoa Idosa (FEI) é indispensável para que haja mais adesão por parte de contribuintes no momento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Por isso, a Feconbras e a Fecontesc estão divulgando os números levantados de 2022 e um comparativo com 2021 para demonstrar como tem aumentado essa conscientização das pessoas para colaborar com esses Fundos.

“O trabalho de sensibilização dos profissionais contábeis tem sido muito importante para que mais contribuintes façam esta destinação que ajuda projetos das suas próprias cidades”, disse o ex-presidente da Feconbras, Tadeu Oneda, que coordenou este levantamento.

De 2021 para 2022, os valores totais destinados a estes fundos aumentou de R$ 5,6 milhões para R$ 6,8 milhões.

ACESSE O DOCUMENTO COM OS VALORES POR MUNICÍPIOS – Clique aqui

 

DESTINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA OS FUNDOS

Por que destinar?
A destinação de uma parte do Imposto de Renda Devido é uma forma de exercer a cidadania responsável através do investimento em projetos sociais que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social. Além disso, reforça a conquista da participação social nas decisões sobre políticas públicas.

Quanto eu posso destinar?
Pessoa Física: Na Declaração de Imposto de Renda 2020/2021, na aba Cálculo do Imposto, consulte a linha “Imposto Devido”, que está logo após a Base de Cálculo. Sobre esse valor, aplique o percentual de 6% pessoa física. O resultado será o limite máximo que pode ser destinado para o ano corrente de 2021.

O limite de 6% do imposto devido é global, isto é, a pessoa física pode destinar o valor permitido, a seu critério, a beneficiários distintos (crianças e adolescentes, idosos, cultura, atividades audiovisuais e esporte).

Desta forma, o contribuinte precisa apurar o valor que pode destinar. Para isso, a declaração apresentada no ano passado pode servir de base.

Pessoa Jurídica: até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Você sabia que pode destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais?

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