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Especialista dá dicas para declarar investimentos em criptoativos no Imposto de Renda

  • De Sara Caprario
  • 16/03/2022
  • 08:10
criptoativos imposto de renda

Especialista dá dicas para declarar investimentos em criptoativos no Imposto de Renda

 

A Receita Federal anunciou as regras para a entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Assim, a versão deste ano passa a agrupar os códigos em sete novos grupos, sendo um deles de criptoativos.

O contador Adilson Cordeiro ministra os cursos sobre IRPF dentro do Programa de Educação Continuada da Fecontesc e conhece os detalhes para incluir investimento em criptoativos na declaração.

Os contribuintes devem ficar atentos para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital em criptoativos, para isso precisa ter ultrapassado o limite mensal de isenção, que é de R$ 35 mil de faturamento. Ou seja, se o total vendido no mês for acima de R$ 35 mil a Receita Federal cobra de forma progressiva, de acordo com o ganho de capital. Contudo, cuidado para não confundir faturamento com “lucro”. (veja tabela)

Declaração

Os criptoativos não são considerados como ativos mobiliários nem como moeda de curso legal. No entanto são equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição. Para isso, deve-se ir à ficha Bens e Direitos da declaração.

Então o investidor deve selecionar o grupo ‘criptoativos’, e em seguida informar o código mais adequado para o tipo de moeda que está declarando. Contudo, a Receita criou os códigos para a declaração de stablecoins e tokens não fungíveis (NFTs). Todavia, são cinco os códigos que os contribuintes devem usar, dependendo do tipo de criptoativo a ser declarado: 81 – Bitcoin; 82 – Altcoins; 83 – Stablecoins; 88 – NFTs; 89 – Tokens.

Trajetória

Informar os ativos digitais na declaração é uma exigência recente da Receita Federal, que começou em 2019, com a Instrução Normativa n°1.888, e ainda passa por algumas alterações. Assim foi em 2021 que houve a criação destes códigos específicos para a declaração para segmentar os diferentes tipos de criptoativos. Contudo, Adilson alerta que com o crescimento “inimaginável” que estamos enfrentando no mundo das cripto, a Receita Federal tende a aumentar cada vez mais o controle sobre estes. E para facilitar o controle e a conferência (principalmente no ano seguinte), deve-se declarar o saldo de todos os criptoativos existentes em 31.12, independente do seu valor.

Os contribuintes que ficarem com dúvidas devem esclarecer com um profissional de Contabilidade de sua confiança.

 

PARA SABER MAIS

– Os ganhos de capital obtidos com negociação de criptoativos ou moedas virtuais, são tributados sempre que as vendas totais superam R$ 35 mil por mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital.

– O recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de DARF usando código de receita 4600.

– Até R$ 35 mil, as vendas mensais de criptomoedas são isentas de Imposto de Renda. ALERTA: o limite considera o conjunto de criptoativos ou moedas virtuais negociados no Brasil ou no exterior. Então, caso as operações gerem ganho de capital acima de R$ 35 mil de faturamento no mês, o montante estará sujeito à tributação.

Tabela da tributação anual progressiva:

GanhoTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

 

Fonte: Ascom da Fecontesc – Sara Caprario (Jornalista MTE0625JP)

 

Veja também: Dia histórico, Senado aprova Lei Bitcoin para regulamentar criptomoedas no Brasil

 

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