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Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para não optantes do Simples Nacional 

  • De Sara Caprario
  • 17/02/2022
  • 10:04
Resolução CGSN nº 164

Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para não optantes do Simples Nacional

 

A Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.

Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

Veja também: Programa de débitos do Simples Nacional: Relp recebe mais de 380 mil adesões

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