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Curso Presencial

Reforma Tributária Aplicada ao Simples Nacional

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Objetivo do Curso

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APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO CURSO: O cenário tributário e contábil brasileiro vive um momento de profundas transformações. A Reforma Tributária traz novos desafios e grandes oportunidades para profissionais que atuam com contabilidade, apuração fiscal e planejamento tributário. O curso “Reforma Tributária Aplicada ao Simples Nacional” foi desenvolvido com linguagem acessível e abordagem prática, orientações técnicas e conteúdo atualizado, totalmente aplicável às mudanças que impactarão diretamente o dia a dia das pequenas empresas. Inicialmente, o participante conhecerá uma visão geral da Reforma Tributária, compreendendo os fundamentos básicos da CBS e do IBS, a transição para os novos tributos (IBS e CBS), conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Em seguida, o curso aprofunda-se nos impactos específicos para os optantes do Simples Nacional, comparando as regras antes, durante e após o período de transição. Serão detalhadas as alterações trazidas pela LC 214/2025, como: o Novos critérios de impeditivos para adesão ao Simples Nacional; o Mudanças no conceito de Receita Bruta; o Repercussões nos sublimites e nos anexos I a V; o Ajustes na apuração da RBT12 e no Fator R; o Introdução do Regime Regular e a possibilidade de apuração não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos tributários; o Entre outros temas essenciais para o novo contexto fiscal. Com uma metodologia dinâmica e aplicada à realidade empresarial, este curso é indispensável para quem busca entender com profundidade as mudanças da Reforma Tributária e atuar de forma estratégica na gestão tributária das empresas do Simples Nacional. Capacitar contadores e profissionais da área fiscal a compreenderem de forma clara e prática as principais mudanças introduzidas pela Reforma Tributária e seus impactos diretos e indiretos aos optantes pelo Simples Nacional. O curso tem como propósito desenvolver uma visão estratégica e preventiva, preparando o participante para atuar de maneira segura, eficiente e em conformidade com as novas exigências legais, antecipando riscos, identificando oportunidades e orientando a tomada de decisões tributárias no novo cenário fiscal brasileiro.
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Público-Alvo do Curso

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Contadores, analistas fiscais, consultores e demais profissionais que desejam atualizar-se frente às mudanças da Reforma Tributária.
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Cidades e Datas

SINDICONT Criciúma dia 21/09 das 13h30 às 17h30

(48) 99839-8811

Conteúdo Programático

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Cursos Pontuados no Sistema EPC: SC-03670 – 04 Pontos – Categorias: (AUD | PERITO)  

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Breves Considerações da Reforma Tributária
Legislação Aplicável
Extinção do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI
Instituição da CBS, IBS e Imposto Seletivo
Simples Nacional
Quem pode optar?
Composição da Receita Bruta
Impeditivos para opção ao Simples Nacional
Prazo para opção ao Simples Nacional
Regime de Caixa
RBA : Receita Bruta Anual
Hipóteses de Desenquadramento
Limites e Sublimites
Transição se ultrapassar sublimite
Determinação da RBT12
Ponderações aos Anexos I até o V
Alíquota Nominal e Alíquota Efetiva
Fator R
Regime Tradicional e Regime Regular
Fundamentos da CBS e do IBS
Hipóteses de Incidência e de Não Incidência
Momento do Fato Gerador
Base de Cálculo
Alíquota
Contribuintes e Não Contribuintes
Imposto Seletivo
Incidência
Base de Cálculo
Contribuintes
Apuração da CBS e do IBS
Momento de Apropriação do Crédito
Modalidades de Extinção dos Tributos
Créditos Permitidos
Créditos Não Permitidos ou com Vedação Expressa
Créditos Presumidos
Pagamento Indevido ou a Maior
Ressarcimento
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo
(IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Diário Oficial, Brasília, DF,
16 jan. 2025.
BRASIL. Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e
8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de
2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5
de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial, Brasília, DF, 15 dez.
2006.

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Marcos Rebello

 

CURRICULO DO INSTRUTOR: Contador com Mestrado em Contabilidade (UFSC) e MBA em Finanças, Auditoria e Controlaria (FGV). Atua como instrutor e palestrante de Normas Brasileiras de Contabilidade, de legislação tributária e outros temas correlatos em cursos realizados pela Fecontesc – Federação dos Contabilistas de Santa Catarina. Também já atuou como instrutor para CRC/SC, CRC/PR e como professor de Pós Graduação em diversas Universidades (Unesc, Esucri, Senac, Univali, etc), atuando nas áreas de contabilidade, Custos, Formação do Preço de Venda, Orçamento, Análises Econômica e Financeira. Possui vasta experiência em consultorias empresariais com foco econômico-financeiro bem como consultorias contábeis e tributárias nos mais variados segmentos.

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