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Curso Presencial

BARES, RESTAURANTES, BUFFETS E LANCHONETES – Análise e Implicações na Reforma Tributária

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Objetivo do Curso

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Preparar profissionais e empresários para aplicar, na prática, as regras da Reforma Tributária no Regime Específico de Bares e Restaurantes, entendendo a extinção dos tributos atuais e a adoção da CBS, IBS e Imposto Seletivo. O curso aborda os principais impactos da transição, redução de alíquota, formação da base de cálculo, tratamento de gorjetas, taxas de entrega e de intermediação, gestão de créditos, além das mudanças na precificação e nos custos, proporcionando segurança fiscal, conformidade legal e decisões estratégicas no novo cenário tributário.
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Público-Alvo do Curso

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Contadores, advogados, empresários, estudantes e tributaristas que queiram dominar as novas regras da Reforma Tributária
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Cidades e Datas

SINDICONT Jaraguá do Sul dia 26/03 das 08h30 às 12h

(47) 99177-2878

SINDICONT Canoinhas dia 30/03 das 08h30 às 12h

(47) 99699-2685

Conteúdo Programático

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Introdução a Reforma Tributária

  • Breve histórico da reforma tributária no Brasil
  • Objetivos e pilares principais da reforma
  • Extinção de tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) e criação de CBS, IBS e IS
  • Fases de implantação e período de transição: o que acompanhar

 

Regime Específico Bares e Restaurantes

  • O que é um regime específico?
  • Quais as atividades são sujeitas ao regime específico?
  • Regime Específico x Regime Geral
  • Redução de Alíquota de 40%
  • Quando se aplica – atividades
  • Fornecimentos não abrangidos na redução
  • Atividades de serviços não abrangidos na redução
  • Base de Cálculo
  • O que compõe?
  • Quais valores poderão ser excluídos?
  • Gorjetas, taxas de intermediação, e taxas de entrega
  • Gestão de Créditos nas Aquisições/Compras
  • Há vedação de crédito nas aquisições no regime específico?
  • Créditos passíveis nas aquisições de insumos de IBS e CBS
  • Crédito – Rede Franquias
  • Transferência de Créditos
  • Regras de vedação de crédito – bares e restaurantes
  • Eventos Corporativos/Empresariais x Direito ao Crédito
  • Situações com possibilidade de crédito – art. 57 da LC 214/2025
  • Transição da Reforma Tributária
  • Impactos com a extinção da monofásica do PIS/COFINS e da Substituição Tributária do ICMS (ICMS ST)
  • Mudança e Estratégias nos preços a partir da transição
  • Impactos do Imposto Seletivo
  • Perda do Benefício Fiscal de ICMS – Bares e Restaurantes
  • Demais atividades similares (padarias, cafetarias, confeitarias, docerias, dentre outras)
  • Impacto e mudança na precificação dos fornecedores e nos custos
  • Simples Nacional
  • Fim da Segregação de Receita (monofasia e substituição tributária)
  • Base de cálculo x deduções previstas na LC 214/2024
  • Gorjetas, Taxa de Entrega e taxa de intermediação
  • Não aplicação da redução em 40%
  • Fornecimento para alimentação empresarial x transferência de crédito
  • Opção pelo sistema “híbrido” x cálculo por fora de IBS e CBS

 

Simulação de cálculos de aquisição, compra e apuração no Simples Nacional

BIBLIOGRAFIA

 

  • Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional.

 

  • Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

 

  • Projeto de Lei Complementar 108/2024. Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.

 

  • Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

 

  • RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018. Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

  • RESOLUÇÃO CGSN Nº 183, de 13 de outubro de 2025. Altera a Resolução CGSN Nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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DERLINDO MASCHIO e JOÃO ADRIANO PHILIPPS

DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas. Graduando em Ciências Contábeis – FURB  Blumenau. Experiência de mais de 35 anos na área fiscal e tributária. Durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda. Diretor da Empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos. Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015; Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville); Sescap Paraná (Curso Analista Fiscal – Pratico); CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, também é idealizador e fundador da mentoria  “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.

 

JOÃO ADRIANO PHILIPPS: Formado Ciências Contábeis com ênfase em custos pelo IBES/SOCIESC e MBA em Gestão Tributária pelo INPG Blumenau. Atuando nos últimos 20 anos na área fiscal, Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor:  Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville), CRC/SC e FECONTESC – PEC Projeto Educação Continuada, CDL Balneário Camboriú e Soma Cursos. treinando mais de 10 mil pessoas por toda SC, também é idealizador e fundador da mentoria “Bússola da Reforma Tributária.” Mentoria para mais de 170 empresas.

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