Encontro tratou de demandas da categoria e fortaleceu o diálogo com a administração tributária estadual.
A Federação dos Contabilistas de Santa Catarina (Fecontesc) participou, nesta semana, da reunião bimestral promovida com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/SC). O encontro, que reúne as entidades representativas da classe contábil, tem como objetivo manter um canal permanente de diálogo com o Fisco catarinense, promovendo debates técnicos, apresentando propostas e acompanhando encaminhamentos relevantes para os profissionais e para as empresas do Estado.
Representando a Fecontesc esteve o presidente Laenio Mota Oliveira, que reforçou a importância da atuação integrada entre as entidades contábeis e destacou a contribuição da Federação no processo de construção de soluções conjuntas com o governo.
“A Fecontesc trabalha continuamente para representar os profissionais contábeis em espaços estratégicos e assegurar que as demandas da categoria sejam discutidas de forma técnica e colaborativa. Este fórum é fundamental para avançarmos em melhorias que impactam a rotina dos escritórios e o ambiente tributário catarinense”, afirmou Laenio.
Além da Fecontesc, participaram representantes do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), dos Sescons e da Confederação Nacional dos Contabilistas (CNCONT), juntamente com auditores da Diretoria de Administração Tributária (DIAT/SEFAZ).
Durante a reunião, foram discutidas pautas ligadas a procedimentos fiscais, prazos, sistemas e orientações operacionais, com foco na simplificação de processos e na eficiência do atendimento ao contribuinte e aos profissionais da contabilidade.
ENTIDADES: Questionado o motivo pelo qual o Estado autoriza a abertura de múltiplas inscrições estaduais em um mesmo endereço e, posteriormente, aplica restrições em fiscalização. Em alguns casos, empresas de comércio eletrônico não possuem estoque ou espaço físico próprio, utilizando estruturas logísticas de terceiros, como Mercado Livre e Amazon. Destacou-se a importância de considerar que parte das operações ocorre de forma não presencial.
SEFAZ/SC: Foi esclarecido que a possibilidade de abertura de mais de uma inscrição estadual no mesmo endereço decorre da legislação federal de modernização e desburocratização, que determina a liberação ágil de CNPJ e inscrições estaduais em todo o país. Nesse processo inicial, são realizadas verificações automatizadas, o que impede análises mais detalhadas, como a conferência prévia de endereços. Por esse motivo, eventuais irregularidades são identificadas posteriormente, durante a fiscalização.
A SEFAZ/SC explicou que o modelo busca facilitar a abertura de empresas e estimular o ambiente econômico, ainda que essa agilidade possa ampliar o risco de inconsistências. Em razão disso, a atuação do Estado ocorre de forma repressiva após a concessão da inscrição estadual, verificando o cumprimento das regras e coibindo possíveis fraudes.
Também foi destacado que empresas de comércio eletrônico não são obrigadas a manter estoque ou espaço físico dedicado, já que muitas operam com estruturas logísticas de terceiros. No entanto, deve existir um responsável efetivamente associado ao endereço informado. O apontamento reforçou que o problema ocorre quando o espaço declarado não representa, de fato, um ponto de referência da empresa.
Em Santa Catarina, empresas enquadradas no Simples Nacional ou no regime normal não podem utilizar endereço residencial como sede comercial, considerando que domicílios possuem proteção constitucional que limita o acesso da fiscalização. Ambientes comerciais precisam estar disponíveis para visitas e acompanhamento, garantindo segurança jurídica e transparência.
ENTIDADES: Procedimentos utilizados para cancelamento de inscrição estadual de maneira não uniforme entre os Auditores Fiscais responsáveis.
SEFAZ/SC: Foi informado que a administração tributária já reconhece a necessidade de maior padronização nos procedimentos relacionados ao cancelamento de inscrições estaduais. Para avançar nesse alinhamento, foi constituído um grupo de trabalho dedicado ao tema, com foco na revisão e aprimoramento das práticas, tanto sob o aspecto operacional quanto jurídico.
Embora o processo de uniformização esteja em andamento, determinadas situações exigem análises específicas, considerando a variedade de modelos de negócio e características das empresas, o que pode gerar abordagens distintas conforme o caso. Mesmo assim, o objetivo é estabelecer diretrizes mais homogêneas sempre que possível. A SEFAZ/SC informou que contribuintes e profissionais podem encaminhar situações concretas para avaliação, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo. As sugestões e demandas recebidas são organizadas, acompanhadas e discutidas em reuniões periódicas, com registro formal para monitoramento e evolução das tratativas.
ENTIDADES: Os Atos DIAT que complementam a legislação são geralmente publicados no Portal da SEFAZ/SC, mas nem sempre estão incorporados aos dispositivos de cumprimento previstos no RICMS/SC. Sugere-se que a SEFAZ/SC facilite o acesso e a aplicação desses Atos, criando links diretos nos artigos correspondentes, tornando a consulta e o cumprimento mais ágeis e práticos.
SEFAZ/SC: Embora a sugestão de criar links diretos para os Atos DIAT nos artigos do RICMS/SC seja válida, a equipe reconhece que, no momento, não há recursos humanos suficientes para implementá-la. Destacou-se que alguns atos já possuem vínculo direto com o RICMS, mas a consolidação completa é trabalhosa, especialmente considerando a transição gradual para o novo sistema tributário e a sobrecarga de trabalho da equipe de auditores.
Futuramente, caso haja reforço no quadro de pessoal, a iniciativa poderá ser retomada, facilitando o acesso à legislação tanto para contadores quanto para auditores. Também foi informado que está em desenvolvimento um sistema interno de indexação que permitirá consultas rápidas à legislação, atos, portarias e jurisprudência, inicialmente para uso dos auditores e, posteriormente, para o público externo, contribuindo para a melhoria dos processos.
ENTIDADES: Procedimento para identificação de Empresas Noteiras: sugestão de critérios com a Coordenação do Felipe de Abreu (conforme reunião presencial na DIAT).
SEFAZ/SC: A equipe aguarda sugestões da coordenação responsável sobre a identificação de empresas noteiras, com base na reunião presencial realizada na área. Destacou-se que já foram recebidos alguns documentos, embora nem todos os detalhes estejam consolidados.
Foi ressaltada a importância de reavaliar procedimentos, como a análise de contadores com diferentes números de clientes e filiais, considerando que nem todos os casos são de conhecimento imediato. Outros profissionais serão convidados a contribuir com a elaboração das sugestões, que, quando finalizadas, serão apresentadas à Secretaria da Fazenda, visando maior equidade fiscal.
As propostas poderão ser encaminhadas assim que concluídas, garantindo que as medidas sejam analisadas e aplicadas de forma adequada.
ENTIDADES: Como serão tratados os saldos de Créditos Acumulados de ICMS na transição da Reforma Tributária do Consumo?
SEFAZ/SC: Créditos acumulados e saldos credores em conta gráfica possuem naturezas distintas. Créditos acumulados decorrem de exportações e isenções e já possuem canais de transferência, enquanto saldos credores surgem de excesso de benefícios fiscais, erros contábeis ou diferenças de alíquotas, exigindo atenção especial na transição para a reforma tributária.
Foi informado que o PLP 108 prevê homologação ou parcelamento desses créditos como compensação no IBS, com prazo de atenção até 31/12/2026. Setores como cooperativas, exportadores e agroindústrias são os mais impactados, havendo esforços para criar canais adicionais de transferência e reduzir passivos. Endereços residenciais não podem ser registrados como comerciais, garantindo a possibilidade de fiscalização e o cumprimento das normas do ICMS.
ENTIDADES: Nos dias 8 e 9 de outubro, a DIAT realizou a operação estadual Jogo Justo, com o objetivo de fiscalizar o uso adequado de máquinas de cartão e Pix no varejo catarinense. Foram visitados 1.268 estabelecimentos, dos quais 660 apresentaram irregularidades, resultando em 850 autuações, principalmente por utilização de máquinas ou QR Codes em nome de terceiros. Inicialmente, será aplicada apenas a obrigação acessória (R$ 3.000) por irregularidade, mas futuramente haverá análise da compatibilidade entre o faturamento declarado e as vendas efetivamente realizadas. Até essa segunda etapa, os contribuintes podem se regularizar voluntariamente e evitar multas mais elevadas. Solicita-se o apoio das entidades contábeis para informar os profissionais de contabilidade de todo o Estado sobre a operação e as orientações de regularização.
SEFAZ/SC: Na operação fiscal recente, a sanção inicial será a aplicação de obrigação acessória de R$ 3.000 por QR Code ou equipamento irregular, com possibilidade de redução de 50% se o pagamento ocorrer em até 30 dias. Futuramente, haverá uma segunda etapa na qual a fiscalização comparará o faturamento registrado nas máquinas de cartão com o declarado na PGDAS, podendo resultar em obrigação principal.
Até essa fase, os contribuintes podem se regularizar voluntariamente, retificando declarações e pagando apenas multa de mora, evitando penalidades maiores. Todos os meios de pagamento devem estar vinculados ao CNPJ da empresa; o uso de CNPJ ou CPF de terceiros configura irregularidade, mesmo em casos de boa-fé.
A operação marca a retomada das ações presenciais do fisco catarinense, com 1.200 estabelecimentos visitados e 380 auditores mobilizados, e o papel dos profissionais de contabilidade é fundamental na orientação dos clientes. Reforçou-se a importância de atuar firmemente contra contribuintes que não cumprem as obrigações, distinguindo os profissionais regulares daqueles que agem de forma irregular.
ENTIDADES: Bloqueio DCIP
SEFAZ/SC: A partir de janeiro de 2026, os contribuintes com débitos junto à Fazenda não poderão utilizar o crédito presumido ao enviar a DCIP, embora ainda possam transmitir a DIME normalmente nos casos aplicáveis. A medida afetará cerca de 500 contribuintes que utilizaram aproximadamente R$ 500 milhões em crédito presumido e possuem R$ 420 milhões em débitos declarados ou decorrentes de notificações.
O objetivo é incentivar a regularização dos débitos, oferecendo prazo de cerca de 60 dias para autorregularização. Débitos vencidos até 10 de novembro serão analisados, permitindo correções de atrasos pontuais ou erros operacionais. A orientação é que os contribuintes se organizem para quitar ou parcelar valores menores, evitando juros, multa de mora e impossibilidade de utilização do crédito presumido.
O bloqueio da DCIP não implica cancelamento da inscrição estadual, que não pode ser aplicado apenas pelo débito. Também foi informado que a divulgação da medida será ampla, envolvendo correspondências eletrônicas, reuniões com contribuintes e comunicação via entidades contábeis, garantindo que todos estejam informados com antecedência. O propósito é promover a regularização, sem inviabilizar o uso do crédito presumido para contribuintes adimplentes.
ENTIDADES: Fiscalização de MEIs, andamento dos procedimentos e próximos passos.
SEFAZ/SC: Atendendo a uma demanda já apresentada pelo CRC, a DIAT iniciará uma ação em larga escala para exclusão de MEIs com movimentações incompatíveis com o regime. A ferramenta para identificação desses contribuintes está pronta e o foco será excluir MEIs com aquisições acima de R$ 100 mil, permitindo fiscalização retroativa e cobrança de ICMS. Após a exclusão, esses contribuintes deverão entregar EFD referente ao período e não poderão emitir DAS; caso não cumpram, será aplicada multa de 20% sobre os documentos não registrados. Uma equipe foi designada para a operação e os termos de exclusão serão emitidos em lote.
Também foi relatado que está em andamento o processamento para exclusão de mais de mil empresas do Simples Nacional por participação de sócios em múltiplos CNPJs, ultrapassando o limite legal. Nessas situações, ocorrerá exclusão retroativa e cobrança do ICMS devido, conforme a legislação estadual, incluindo a aplicação da alíquota de 7% sobre valores declarados a menor. Empresas que ultrapassarem o limite e só se regularizarem posteriormente poderão ter cobrança integral do tributo referente ao período de irregularidade.
É importante que os contadores acompanhem atentamente o faturamento dos clientes para evitar pendências e futuras autuações. O Estado está desenvolvendo um sistema mais amplo, com mais de sessenta critérios e uso de inteligência artificial, previsto para causar grande impacto quando implementado. O trabalho atual tem como base as entradas de mercadorias, já que erros frequentes na emissão de notas por MEIs geram inconsistências quando avaliadas apenas as saídas.
ENTIDADES: Contribuintes do simples nacional que recolhem ICMS por substituição tributária ou diferencial de alíquota devem declarar esses valores na DeSTDA. No entanto, ao devolver aquisições para uso e consumo ou ativo imobilizado, não há opção de deduzir o valor pago na declaração, seria justo incluir essa possibilidade.
SEFAZ/SC: A DeSTDA é a declaração em que o contribuinte informa o ICMS apurado, normalmente preenchida pelo contador. Ele explicou que, quando há devolução de mercadoria seguida de nova compra, o valor pode ser compensado nas declarações seguintes, já que o controle é feito pelas malhas fiscais. Assim, se uma empresa declarar R$ 500,00 e depois devolver R$ 400,00, ela poderá informar apenas R$ 100,00 no mês seguinte, desde que mantenha os documentos para comprovação.
Compensações relacionadas a períodos muito antigos não são permitidas. Nesses casos, especialmente quando o fato não se repete, o caminho correto é solicitar a restituição.
ENTIDADES: SAT permite consulta e extração das informações de vários tipos de documentos fiscais, mas não inclui o CTe-OS modelo 67. É normal empresas que possuem transporte intermunicipal de funcionários possuírem CTe-OS na sua escrituração. Desconheço algum ERP ou ferramenta que extraia esses dados. Seria útil aos contribuintes se a SAT incluísse um relatório contendo os CTe-OS.
SEFAZ/SC: Foi esclarecido que o CTe-OS corresponde ao Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, e que eventuais dúvidas sobre o tema podem decorrer da pouca familiaridade com esse tipo de documento. Existem diferentes categorias dentro do OCPL e o CTe-OS é uma delas. Nos relatórios disponíveis no portal e no webservice de disponibilização dos XMLs, constam tanto o CTe modelo 57 (padrão) quanto o modelo 67 (outros serviços), apresentados na mesma listagem e diferenciados apenas pelo número do modelo. Destacou-se que ambos os documentos são retornados normalmente pelas ferramentas e, caso haja alguma situação em que não apareçam, solicita-se o envio de exemplos concretos para análise.
ENTIDADES: Dúvida em relação a um MEI que que virou Microempresa Ltda com efeitos a partir de 01/10/2025, por exemplo: Como comprovar os pix recebidos em parcelas futuras, referente as vendas realizadas enquanto era enquadrado como MEI, e não houve emissão das notas fiscais dessas vendas, haja visto terem sido realizadas para Pessoa Física? Observando que a legislação dispensa os MEIs da emissão dos documentos fiscais nas vendas à Pessoa Física.
SEFAZ/SC: Uma FAQ sobre o tema foi elaborada recentemente, porém ainda não teria sido disponibilizada à classe contábil. Esclareceu-se que a legislação estadual permite o aproveitamento de crédito presumido com tributação equivalente a 7%, desde que os documentos fiscais estejam devidamente registrados na escrituração digital. No caso de exclusão retroativa do MEI enquadrado no Simples, aplica-se essa regra, já que, enquanto MEI, não havia obrigação de emissão de documentos fiscais.
Também foi orientado que essa interpretação deve ser compartilhada com os profissionais contábeis para correta orientação aos contribuintes. Sobre as malhas fiscais, foi sugerido que o estado realize um único processamento para evitar retrabalhos, pois há situações em que períodos já regularizados retornam para malha. Relatou-se ainda que houve exclusões massivas por falha sistêmica, posteriormente revertidas, e que casos resolvidos acabam reaparecendo após alguns meses, o que tem gerado dúvidas e necessidade de nova análise.
ENTIDADES: Como a Fazenda pode aprimorar a gestão da malha ao retroceder meses? Mesmo após resolver a malha de maio, assim como as de junho, julho e agosto, o sistema coloca maio novamente em malha por questões de nota fiscal (não se trata de reprocessamento bancário). As informações já estão com a Fazenda. Sugestão de que o Estado realize um processamento único para evitar retrabalho.
SEFAZ/SC: Quando uma malha é regularizada, a nota ou crédito correspondente pode retornar a outra malha diferente, para análise detalhada da vinculação entre o documento fiscal e o crédito. Esse procedimento ocorre, por exemplo, quando uma malha de crédito temporário é corrigida (DCIP, código de ajuste ou registro da EFD), e a nota passa a ser analisada em outra malha para confirmar o direito ao crédito. Não se trata de erro, mas de necessidade de esclarecimento, sendo recorrente, principalmente próximo ao encerramento das malhas. Recomenda-se que as correções sejam realizadas antecipadamente para permitir ajustes em outras malhas. A SEFAZ/SC exemplificou casos de créditos incorretos, como no monofásico, reforçando a importância da correção adequada para garantir o direito ao crédito e indicou situações específicas que devem ser analisadas individualmente, com possibilidade de esclarecimento detalhado via e-mail, considerando particularidades de cada caso.
ENTIDADES: Quando fazemos uma retificação ou correção na malha, ou o Estado realiza algum ajuste, não há um histórico disponível para consulta posterior. Muitas vezes, questões já resolvidas parecem retornar à malha. Seria interessante se cada ação ou justificativa ficasse registrada, permitindo acesso fácil às retificações e malhas anteriores das empresas, gerando um histórico.
SEFAZ/SC: Quando há retorno de uma malha, o processo integra-se a uma nova malha, criando um ciclo de ajustes conforme registros e notas fiscais são corrigidos. As únicas falhas não atribuídas à equipe envolvem as malhas 11 e 13, relacionadas a meios de pagamento, pois instituições financeiras podem enviar informações retroativas ou com erros, gerando retrabalho. Existe uma complexidade do histórico dessas movimentações no sistema atual, mas há a intenção de estudar formas de melhorar o acompanhamento, como a criação de um dossiê ou fluxo que registre entradas, saídas e exclusões entre malhas. Sugestões incluem treinamentos internos e externos para esclarecer aos colegas e contribuintes sobre transições entre malhas e correções necessárias.
ENTIDADES: Na última reunião, foi mencionado o número de pré-malhas emitidas: cerca de 270.000 em 2023, número não divulgado para 2024 e 1.660.000 no primeiro semestre de 2025. É possível atualização desses dados para divulgação?
SEFAZ/SC: O termo “pré-malha” se refere a dados primários sobre malhas e registros de contribuintes, não a um procedimento específico. Em 2023, foram registradas 274 mil pré-malhas, e atualmente existem 44 a 47 malhas, com milhares de inconsistências distribuídas entre várias empresas. Esses números refletem o aumento da comunicação e acompanhamento fiscal, sendo utilizados para análises internas e para orientar o diálogo com clientes. Ficou definido que os dados detalhados seriam compartilhados posteriormente para fins de referência.
ENTIDADES: A análise das comprovações na Pré-Malha fiscal está mais lenta do que antes. Esse atraso ocorre em todo o estado ou apenas em algumas regiões?
SEFAZ/SC: O atraso nas exclusões ocorreu devido à reavaliação do método utilizado e à necessidade de análise das comprovações pelo responsável da carteira. O processo foi interrompido e reaberto em outubro, podendo as exclusões ser feitas manualmente quando houver comprovação de regularidade ou automaticamente após correções nos sistemas EFD, DIME e PGDAS. A análise das malhas 11 e 13 está mais lenta devido a operações complexas de meios de pagamento, como empréstimos de sócios e triangulação financeira. Espera-se que, a partir de novembro, o processo esteja normalizado.
ENTIDADES: Porque o Estado lança a malha fiscal com diferença em janeiro de 2025 de recebimentos e de meios eletrônicos de pagamentos no mês, o contador retificou todos os meses e apurou o imposto e depois esse mesmo período janeiro de 2025 se repetiu com outra instituição financeira? Neste exemplo chegou a malha novamente informações do Banco Inter, se as instituições financeiras foram enviando posterior vai continuar a retroagir novamente a malha fiscal? Tem como receber de todas as instituições financeiras primeiro para depois lançar uma única vez na malha?
SEFAZ/SC: O problema ocorreu novamente com outra instituição financeira, fazendo a malha fiscal retroceder devido a informações enviadas tardiamente, como no caso do Banco Inter. Mesmo que o contador já tenha regularizado a situação, dados posteriores podem gerar retorno ao ponto inicial. Esse cenário tem causado reclamações de contadores, sendo prejudicial. A recomendação é aguardar para corrigir tudo na PGDAS ou verificar o alinhamento das informações com os bancos, cabendo ao contribuinte e seus responsáveis decidir a melhor ação.
ENTIDADES: Como resolver a malha fiscal de empresas do lucro presumido, já que não conseguimos fazer o Sped fiscal e Dime porque não existe documento fiscal emitido, somente a malha por pagamentos eletrônicos? O contribuinte precisa ir pessoalmente na Secretaria da Fazenda?
SEFAZ/SC: Nesses casos, há diferença entre meios de pagamento e DIME. A orientação é que, ao identificar a malha, o contribuinte retifique DIME e SPED Fiscal, incluindo outras receitas, mesmo sem documento fiscal, resolvendo a malha. As malhas 30, 31 e 37 referem-se a bebidas e alíquotas, sendo a 37 para produtos de mercado, supermercado e farmácia. Produtos com alíquotas incorretas podem ser regularizados via pagamento de DARI, sem obrigatoriedade de retificação do SPED, embora seja possível. Dessa forma, mesmo sem documento fiscal, a situação pode ser ajustada pelo campo de outras receitas.
ENTIDADES: Dúvida em relação ao ATO DIAT nº 75/2025, sobre os procedimentos pós-validação da EFD enviada pelo contribuinte via SPED e encaminhada à Secretaria da Fazenda. A EFD será considerada inválida se houver omissões graves. A questão é saber se isso se aplica a todos os contribuintes ou apenas àqueles dispensados da DIME. Se o SPED for retificado, passará por uma validação rigorosa do fisco.
SEFAZ/SC: Os questionamentos estão ligados ao projeto de extinção da DIME, que passará a ser exigida apenas para envio à ADFB. Com base nos decretos e Atos 75 e 78, a pós-validação da EFD será aplicada apenas aos contribuintes que optaram exclusivamente pelo envio da EFD, totalizando inicialmente cerca de mil empresas. Retificações anteriores não serão submetidas à pós-validação, que valerá a partir da competência de outubro para os aderentes à EFD exclusiva.
ENTIDADES: Qual será o prazo de entrega do SPED Fiscal quando a DIME for encerrada?
SEFAZ/SC: Os contribuintes que deixarão de enviar a DIME passarão a encaminhar apenas a AFDE. O prazo de pagamento do ICMS permanece no dia 10, enquanto o envio da EFD segue até o dia 20. Caso o contribuinte envie a EFD antes, deve gerar o Dari no site para pagamento antecipado. Pagamentos realizados após o dia 10 terão acréscimos. Tentativas de unificar os prazos não foram viáveis devido à necessidade de manter o fluxo de caixa do estado para salários e contratos. Ressaltou-se que a responsabilidade não é pela falta de informação, mas pelo excesso, sendo a pauta acompanhada e esclarecida em reuniões anteriores.
ENTIDADES: Sobre as inconsistências graves que serão consideradas para invalidar o envio o SPED Fiscal, o contribuinte terá a sua habilitação para emissão de documentos bloqueada se acumular mais de 3 meses de inconsistências graves? Ou será bloqueado a partir da primeira inconsistência? E se retificado o período volta tudo ao normal, como se não houvesse inconsistências graves ou continua pontuando? Haverá alguma outra penalidade como a perda do prazo estendido de pagamento do ICMS?
SEFAZ/SC: Após-validação da EFD visa controlar de forma mais rigorosa as inconsistências graves. Caso um contribuinte apresente inconsistências graves por três meses consecutivos, a emissão de documentos fiscais pode ser suspensa. Se a inconsistência for corrigida dentro do período, o histórico é zerado, evitando penalidades. A regularidade do contribuinte será afetada caso não haja correção de inconsistências graves dentro do prazo, com possibilidade de aviso na primeira rodada e oportunidade de regularização até a segunda rodada, geralmente no início de janeiro.
ENTIDADES: Existe a necessidade de preenchimento do campo E113 na transferência do crédito presumido das filiais para a matriz? Por exemplo, as filiais da Empresa que vendem as mercadorias produzidas pela matriz e que no ajuste do E111 precisa a matriz informar todos os documentos de saída das filiais no registro filho E113.
SEFAZ/SC: Foi informado que os ajustes da malha 39, referentes ao ITTD, exigem que a indústria matriz utilize essas informações em suas declarações. Saídas diretas devem informar o código de benefícios do crédito presumido, e saídas realizadas nas filiais devem detalhar o valor correspondente e as notas fiscais, incluindo a identificação estadual da filial responsável. Todo o processo é gerenciado de forma integrada pela malha 39 e constitui exigência atual da administração.
ENTIDADES: O controle dos valores relativos aos períodos de referência encerrados para envio da DIME, conforme art. 172 do Anexo 5, se dá mediante apresentação do DCAEE, encaminhado por meio do aplicativo oficial da SEFAZ/SC. Em dezembro de 2024, foi enviado o DCAEE referente aos períodos de 12/2022 a 12/2023. Considerando o prazo de 90 dias para análise, ao receber o retorno do Fisco em fevereiro de 2025, a empresa já havia optado pelo Simples Nacional, impossibilitando as retificações necessárias nas declarações para reenvio do DCAEE correspondente aos períodos anteriores à adesão ao novo regime. Diante disso, questiona-se se existe impedimento para a retificação das declarações relativas aos períodos em que a empresa ainda estava sob o Regime Normal do ICMS, visto que tal procedimento refere-se a fatos geradores anteriores à opção pelo Simples Nacional. Entendemos que os sistemas deveriam permitir as retificações dos períodos anteriores à adesão ao Simples Nacional, ainda que não seja possível realizar a reserva do crédito enquanto vigente o novo regime, mas preservando o crédito acumulado para futura compensação ou transferência, caso retorne ao Regime Normal, conforme disposto no art. 14, inciso II do Anexo 4 do RICMS/SC: Art. 14. Ao contribuinte excluído do Simples Nacional, a pedido ou de ofício, fica assegurado o direito de creditar-se: II – do saldo de créditos acumulados na hipótese do art. 40, §3º, I, reservados na forma do art. 48, ambos do Regulamento, não transferidos até o momento de sua opção; Em consulta realizada junto ao CAF e presencialmente na Gerência Regional de Blumenau, fomos informados de que é possível à empresa, mesmo estando atualmente no Simples Nacional, retificar as declarações prestadas ao Fisco Catarinense referentes ao período em que estava enquadrada no regime normal de apuração. Deste modo, solicitamos a liberação do acesso ao DCAEE e ao SPED Fiscal relativos aos períodos anteriores à opção pelo Simples Nacional (01/01/2025), para viabilizar as devidas retificações.
SEFAZ/SC: Foi explicado que está sendo desenvolvido um novo módulo no site que automatizará quase integralmente o pedido de reserva de crédito, atualmente feito manualmente pelo quadro 41 da DIME e, quando necessário, pelo DCAE. O módulo utilizará os documentos fiscais e registros da EFD existentes para calcular automaticamente o saldo credor acumulado, eliminando cálculos manuais e a média trimestral. No modelo atual, o pedido de reserva considera o saldo do mês anterior registrado no quadro 9, e retificações na DIME ou SPED não impactam o pedido de reserva. Para contribuintes que migraram para o Simples Nacional sem terem feito o pedido de reserva, o crédito deverá ser solicitado via processo administrativo, com cálculo manual e lançamento direto na conta de transferência do SAT, garantindo que o valor seja imputado corretamente, já que o processo é contínuo e depende do preenchimento do quadro 41 até o mês anterior ao pedido.
ENTIDADES: Indicadores e critérios utilizados de verificação pelo NEAC – Núcleo de Especialistas em Auditoria Contábil (citados pelo Auditor Fiscal Ivo Hiebert na Câmara Técnica Debate realizada no dia 15/09/2025).
SEFAZ/SC: Foram apresentados indicadores utilizados na fiscalização de contribuintes, destacando-se aqueles que alertam para situações de risco, como consumo de energia acima de 5% do faturamento, faturamento inferior a R$30.000 por funcionário, adiantamentos de clientes parados, aumento de capital ou empréstimos de sócios, além de despesas com combustível em empresas de transporte. O grupo de análise trabalha com grandes volumes de dados contábeis e fiscais, comparando informações para identificar inconsistências e possíveis omissões de receita, utilizando referências como CNAE, dados da revista Exame Maiores e Melhores, o livro de Matarazzo e o site fundamentos.com.br. Empresas com faturamento muito abaixo da média por empregado ou consumo de energia elevado são verificadas com maior rigor. O trabalho inclui análise de bens não escriturados e a criação de indicadores para avaliar coerência entre patrimônio, atividade e crescimento da empresa. A abordagem combina dados contábeis e financeiros e varia conforme o setor, com o objetivo de priorizar contribuintes fora da curva. O resultado é divulgado em canais de comunicação e palestras para orientar profissionais de contabilidade.