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Curso Presencial

CAPACITAÇÃO PARA O REGIME ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO (TTD 409, 410 E 411) – Com exercícios práticos

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Objetivo do Curso

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Abordar a forma de tributação que os importadores beneficiados pelos TTDs de importação para comercialização possuem em SC, tanto na importação efetiva, quando na saída posterior. Este curso trará também as alterações recentes, bem como todas as condições necessárias para fruição dos benefícios. Curso com vários exercícios práticos preparando o aluno para o trabalho no dia-a-dia, desde o momento da importação, passando pela emissão da nota fiscal e por fim, apurando o valor do ICMS efetivo que este tipo de contribuinte recolherá.
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Público-Alvo do Curso

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Contadores, assistentes e analistas da área fiscal e demais profissionais que atuam na área fiscal de contribuintes do ICMS ou escritórios de contabilidade. Curso também importante para empresários e demais profissionais que trabalham com importação de mercadorias.
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Cidades e Datas

SINDICONT Joinville dia 17/11 das 08h30 às 17h30

(47) 99736-0247

SINDICONT Jaraguá do Sul dia 18/11 das 8h às 17h

(47) 99177-2878

Conteúdo Programático

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1 – INFORMAÇÕES GERAIS DO REGIME ESPECIAL

  • – Pedido do Regime Especial
  • – Aplicabilidade do Regime Especial
  • – Não Aplicabilidade do Regime Especial
  • – Condições para Fruição do Regime Especial

 

 

  • – DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO
    • – Apresentação da Garantia
    • – Dispensa da Garantia com Recolhimento de Antecipação

2.3 – Dispensa da Garantia e do Recolhimento da Antecipação

 

  • – TRIBUTAÇÃO NA SAÍDA DA MERCADORIA IMPORTADA
    • – Alíquotas internas
    • – Aliquotas Interestaduais

3.3 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 4%

3.4 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 10%

3.5 – Diferimento Parcial com Aplicação da Alíquota de 12%

3.6 – Casos de não Aplicabilidade do Diferimento

 

4 – CRÉDITO PRESUMIDO

4.1 – Cálculo do Crédito Presumido nos Primeiros 36 meses

4.2 – Cálculo do Crédito Presumido Após 36 meses

4.3 – Cálculo do Crédito Presumido nas Saídas para Contribuintes do ICMS

4.4 – Cálculo do Crédito Presumido nas Saídas para Não Contribuintes do ICMS

4.5 – Limitações do Crédito Presumido

4.6 – Vedação à Utilização do Crédito Presumido

 

 

5 – PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO DO SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO NA NF DE SAÍDA

 

6 –  RECOLHIMENTO DE FUNDOS

6.1 – Recolhimento do Fundosocial

  • – Recolhimento do Fundo para Educação Superior
  • – Recolhimento para o FIA

6.4 – Recolhimento para o Fundo do Idoso

 

 

7 – CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO REGIME ESPECIAL

7.1 – Importação por Portos e Aeroportos Catarinenses

7.2 – Importação por Portos e Aeroportos de outros Estados

7.3 – Desembaraço Aduaneiro

 

8 – FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

 

 

9 – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

9.1 – Emissão da Nota Fiscal de Importação

9.2 – Emissão da Nota Fiscal de Saída

9.3 – Envio de Declaração ao Adquirente/Comprador de Estorno de Crédito

9.4 – Manutenção de Relatório das Importações

9.5 – Controle de Estoques

9.6 – Liberação da Mercadoria Importada

 

10 – OBRIGAÇÕES DO ADQUIRENTE/COMPRADOR

10.1 – Estorno de Crédito

10.2 – Recolhimento de 1,5% de ICMS

10.3 – Recolhimento do ICMS anteriormente diferido

 

11 – DIVERSOS EXERCÍCIOS PRÁTICOS

 

Bibliografia:

 

BRASIL, Ajuste Sinief nº 07/05. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Manaus – AM. 2005.

 

SANTA CATARINA, Portaria SEF nº 256/04. Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME. Florianópolis – SC. 2004.

 

SANTA CATARINA, Portaria SEF nº 287/11. Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC. Florianópolis – SC. 2011.

 

SANTA CATARINA, Lei nº 10.297/96, Art. 43. Dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e adota outras providências. Florianópolis – SC. 1996.

 

SANTA CATARINA, Lei nº 17.763/19. Anexo II, Art. 1º. Reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências. Florianópolis – SC. 2019.

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TATIANA SCREMIN

Tatiane Scremin, Contadora, formada pela Unisul – Universidade do Sul de Santa Catarina, pós-graduada em “Gestão Estratégica e de Planejamento Tributário” pela Faculdade Estácio de Sá.

Desde 2004 é especialista na área tributária, com foco no ICMS, IPI e ISS.

Palestrante do PEPC – Projeto de Educação Continuada dos Profissionais de Contabilidade em Parceria com a FECONTESC (Federação dos Contabilistas de Santa Catarina).

Palestrante do SESCON Blumenau – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região.

Palestrante do SESCON Grande Florianópolis.

Professora convidada nos cursos de Pós/MBA da EXCELSU Educacional.

Professora convidada nos cursos de Pós/MBA da BSSP Educacional.

Professora convidada nos cursos de Pós/MBA da Unisul

Cofundadora e Professora da Plataforma de ensino SEFAZmeRIR

Co-autora do Livro “Direito Empresarial e a Gestão de Tributos”.

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