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CNCONT solicitou à Receita Federal a prorrogação do MIT e DCTFWeb

  • De Sara Caprario
  • 05/02/2025
  • 18:44

A Confederação Nacional de Contabilidade (CNCONT), representada por seu presidente, Tadeu Oneda, enviou um ofício ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, solicitando a prorrogação dos prazos de início de vigência do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e da entrega da DCTFWeb. A Fecontesc integra a CNCONT e a demanda veio do Sindicont de Itajaí.

No documento, foi destacada a importância do novo sistema para a modernização da gestão tributária e reafirmou seu compromisso com sua implementação. No entanto, apontou as dificuldades enfrentadas pelas empresas de contabilidade e pelos contribuintes para adequação às novas exigências, especialmente devido às adaptações necessárias em softwares contábeis e ao curto período disponível para implementação.

A entidade ressaltou que a Instrução Normativa 2237/24, que determina essas mudanças, foi publicada em 5 de dezembro de 2024, período considerado crítico, pois muitas empresas já haviam planejado férias coletivas, incluindo escritórios contábeis e desenvolvedores de sistemas. Essa circunstância, somada à complexidade da adaptação e aos custos envolvidos, motivou o pedido de prorrogação.

Diante desses fatores, a CNCONT pleiteia que o prazo das obrigações seja estendido para o 25º dia do segundo mês subsequente, garantindo tempo hábil para que as empresas realizem as adaptações necessárias sem comprometer a qualidade das informações prestadas à Receita Federal.

Além disso, foi solicitado que o prazo para a entrega da DCTFWeb também seja prorrogado para o segundo mês subsequente ao período de apuração. O objetivo é permitir uma apuração mais precisa e evitar a necessidade de retrabalho com declarações retificadoras.

A CNCONT reforçou sua disposição para dialogar com a Receita Federal e buscar soluções que beneficiem o governo, os contribuintes e os profissionais contábeis, garantindo que a implementação das novas obrigações ocorra de forma eficiente e sem prejuízos à qualidade das informações fiscais.

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