Prorrogados prazos para regularização de débitos de empresas do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) realizou reunião nesta quarta-feira (20/4) e aprovou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para 31 de maio de 2022.
O prazo para regularização das pendências de débitos tributários para as MPE que pediram adesão ao Simples Nacional em janeiro/2022 também foi prorrogado para a mesma data.
O prazo de apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) foi prorrogado para 30 de junho de 2022.
PEDIDOS – Nos dias 11 e 19 de abril, a Feconbras – que representa oito federações no país, incluindo a Fecontesc – solicitou ao Comitê Gestor algumas medidas para que os profissionais de Contabilidade pudessem explicar aos clientes como deveriam proceder, já que o RELP não estava liberado. A prorrogação é importante para que as empresas se organizem com tempo hábil de requerer o parcelamento dos débitos e possam manter o andamento normal da empresa.
Primeiro pedido:
Feconbras envia pedido à Receita Federal para prorrogar prazos do Simples Nacional
Segundo pedido:
Feconbras reitera à Receita Federal mais prazo para regularização do Simples Nacional
SAIBA MAIS
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.