Receita Federal redefine prazo de entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira para o dia 28/02
As declarações poderão ser enviadas à Receita Federal até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022 (segunda-feira)
A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
O dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.
Atenção!
É importante destacar que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
EM TEMPO:
O prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que se encerraria dentro de dois dias, em 29 de dezembro de 2021, foi estendido para 25 de fevereiro de 2022. Com isso, os contribuintes inscritos em dívida da União ganham cerca de dois meses a mais para poder negociar seus débitos com benefícios, como possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de janeiro de 2022. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
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