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Último dia para envio da Declaração de CNO ao COAF

ALERTA: último dia para envio da Declaração de Não Ocorrência ao COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo da Comunicação de Não Ocorrência – CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados. O prazo termina hoje, dia 31 de janeiro. Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais preciosos.

Para os setores regulados pelo Coaf, a CNO referente ao período de 01/01/2022 a 31/12/2022, deve ser realizada até o dia 31/01/2023, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) – CLIQUE AQUI

O Coaf alerta, no entanto, que a CNO, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Portanto, outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, deverão realizar a CNO observando os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

Quem é obrigado a enviar a declaração?

Desde 2003, os bancos precisam acionar automaticamente o COAF quando ocorrem operações suspeitas. Porém, não são só os bancos que precisam enviar informações ao COAF, e sim, qualquer pessoa física ou empresa envolvida com movimentações financeiras.

Dessa forma, são obrigados a enviar a declaração de não-ocorrência, os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, Contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

  • de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
  • de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
  • de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
  • de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
  • financeiras, societárias ou imobiliárias; e
  • de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio. O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los. Dados como número do CPF ou CNPJ, endereço, nome completo ou razão social devem estar sempre em dia.

 

Como fazer a declaração de não ocorrência do COAF?

O preenchimento desta declaração deve ser feito até 31 de janeiro, conforme já foi citado. A seguir, veja as etapas para enviar essa declaração.

1- Entre no site do COAF;

2- Escolha opção Acesso ao SISCOAF;

3- Clique em “Primeiro Acesso” e crie uma senha para se habilitar no sistema SISCOAF; caso não tenha Certificado digital;

4- Escolha a opção Pessoa Física ou Jurídica;

5- Digite o CNPJ ou CPF;

6- Selecione a atividade que você ou sua empresa exerce;

7- Valide as informações e aceite o termo de uso do SISCOAF;

8- Imprima a declaração;

9- E por fim, aparecerá a opção de enviar.

 

Com informações do Coaf

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13 de fevereiro de 2023

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