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Contribuição Sindical: saiba tudo sobre esse recurso que fortalece a classe contábil

Contribuição Sindical: saiba tudo sobre esse recurso que fortalece a classe contábil

 

A contribuição sindical é um valor descontado do salário do funcionário, contratado sob regime CLT, destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual ele é representado entre outras entidades.  Essa contribuição foi criada por volta dos anos 40, pelo então presidente Getúlio Vargas, e está prevista no artigo 579 da CLT.

Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Portanto, com a proposta da Reforma Trabalhista aprovada, a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional.

Mas os recursos são essenciais para que os Sindiconts possam continuar realizando as atividades de fortalecimento da classe contábil, representando a categoria nos pedidos aos órgãos públicos, promovendo capacitação e agindo para garantir melhorias nos serviços de Contabilidade.

Todo ano este pagamento da Contribuição Sindical deve ser realizado até 31 de março.

PROCURE O SINDICONT DA SUA REGIÃO E FAÇA SUA CONTRIBUIÇÃO.

 

Contribuição sindical é a mesma coisa que o imposto sindical?

Quando falamos sobre contribuição sindical, é necessário esclarecer que ela e o imposto sindical são a mesma coisa. Portanto, caso você leia qualquer um desses termos, saiba que eles representam a mesma regra.

Para que a contribuição sindical serve?

Essa contribuição serve para que as entidades que a recebem, possam prestar um apoio ao trabalhador, atuando e defendendo os seus direitos e interesses. Então, todo valor arrecadado com a contribuição sindical é distribuído entre algumas entidades.

Como é distribuída a contribuição sindical?

Como vimos essa contribuição é dividida entre diversas entidades, a lei determina que seja distribuída nessa proporcionalidade:

  • 5% para a confederação correspondente;
  • 10% (dez por cento) para a central sindical;
  • 15% (quinze por cento) para a federação;
  • 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
  • 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ (CEES).

Como você notou, a maior parte dessa arrecadação vai para o sindicato respectivo à categoria de trabalho do funcionário, que são no caso da classe contábil os SINDICONTS ligados à Fecontesc.

 

Veja também: Sindicont representa setor contábil no Conselho Curador da UFFS

 

9 de julho de 2022

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